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125 presos não retornam da saída temporária no Vale e região e são considerados foragidos

Saída temporária, saidinha Ascom/Seap Dados divulgados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) nesta quarta-feira (23) mostram que 125 presos que tiveram o benefício da saída temporária na última semana, na região, não retornaram aos presídios. Segundo a pasta, o preso que não retorna à unidade no prazo estabelecido é considerado foragido da Justiça. Considerando as unidades prisionai

Por Redação Publicado em 23 de setembro de 2026 às 11:34 2 min de leitura

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125 presos não retornam da saída temporária no Vale e região e são considerados foragidos
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Saída temporária, saidinha

Ascom/Seap

Dados divulgados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) nesta quarta-feira (23) mostram que 125 presos que tiveram o benefício da saída temporária na última semana, na região, não retornaram aos presídios.

Segundo a pasta, o preso que não retorna à unidade no prazo estabelecido é considerado foragido da Justiça.

Considerando as unidades prisionais na região do Vale do Paraíba e Litoral Norte, o maior número de presos que não voltaram está concentrado em Tremembé. De acordo com a Secretaria, 113 detentos em Tremembé não voltaram. A pasta não detalhou o número por unidades.

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Além de Tremembé, outros 6 presos em Potim não retornaram, além de 5 presos em Caraguatatuba, no Litoral Norte, que também não voltaram, e um em São José dos Campos.

"É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", informou a SAP.

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Quem pode usufruir da saidinha?

Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.

Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, quando a saidinha vai do dia 23 ao dia 3 de janeiro.

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