Ir para o conteúdo principal
domingo, 20 de setembro de 2026
AGORA RIO
Cidades

CNH vencida? Veja até quando motoristas do TO podem dirigir sem serem autuados

Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Crystofher Andrade/g1 Motoristas do Tocantins com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra e podem circular sem o risco de serem autuados até o dia 9 de dezembro de 2026. A determinação consta na Deliberação nº 279/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Of

Por Redação Publicado em 20 de setembro de 2026 às 13:34 3 min de leitura

Conteúdo de G1ler no site de origem

CNH vencida? Veja até quando motoristas do TO podem dirigir sem serem autuados
Publicado originalmente por [fonte]


Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Crystofher Andrade/g1

Motoristas do Tocantins com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra e podem circular sem o risco de serem autuados até o dia 9 de dezembro de 2026.

A determinação consta na Deliberação nº 279/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União.

📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), a extensão do prazo busca dar tempo para que os órgãos estaduais e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) façam os ajustes necessários nos sistemas e no aplicativo "CNH do Brasil", adequando os serviços às novas diretrizes de trânsito.

Ainda conforme o Detran, a prorrogação é uma medida temporária de transição e não significa renovação automática. Condutores com habilitações vencidas antes de 5 de junho de 2026 devem realizar o processo presencial de renovação normalmente.

Agora no g1

LEIA TAMBÉM:

Venda de fazenda de R$ 25 milhões a Alexandre Pires: empresário diz que foi excluído de negociação e não recebeu sua parte

Cidade do TO onde apostador levou R$ 3,8 milhões na Lotofácil tem menos de 6 mil habitantes

Coordenador de Colégio Militar no TO é investigado por suspeita de castigar alunos por não usarem uniforme

Encerrado o prazo final de prorrogação em 9 de dezembro, os motoristas afetados ainda terão o prazo de 30 dias de carência previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para solicitar a renovação sem cometer infração.

📃 "A prorrogação da validade é automática e independe da emissão de um novo documento impresso ou digital. Além disso, o próprio artigo 162 do CTB estabelece que a infração só é configurada após 30 dias do vencimento. A norma não se aplica, porém, a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado", explica o texto da deliberação.

O que fazer se for autuado durante o período de prorrogação?

Segundo o advogado especialista em Direito Cível, Marcelo Freitas, embora o documento esteja protegido por lei, o cancelamento de uma multa aplicada por engano pode não ocorrer de forma automática nos sistemas do Detran durante a fase de transição.

"A prorrogação da validade da CNH é automática, mas o cancelamento de uma eventual autuação indevida não necessariamente acontece no sistema de forma espontânea. Se o motorista foi multado exclusivamente por estar com o documento vencido dentro desse intervalo protegido pelas deliberações do Contran, essa autuação é irregular e deve ser arquivada", destaca Freitas.

O especialista orienta que o condutor não espere pelo cancelamento automático e acompanhe o cadastro do veículo.

"Caso a notificação seja emitida, o motorista deve protocolar a defesa ou recurso administrativo dentro do prazo estipulado, comprovando que sua habilitação estava amparada pela norma do Contran para garantir o cancelamento formal do débito", reforça o advogado.

Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Leia mais