CNH vencida? Veja até quando motoristas do TO podem dirigir sem serem autuados
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Crystofher Andrade/g1 Motoristas do Tocantins com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra e podem circular sem o risco de serem autuados até o dia 9 de dezembro de 2026. A determinação consta na Deliberação nº 279/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Of
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Crystofher Andrade/g1
Motoristas do Tocantins com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra e podem circular sem o risco de serem autuados até o dia 9 de dezembro de 2026.
A determinação consta na Deliberação nº 279/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União.
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Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), a extensão do prazo busca dar tempo para que os órgãos estaduais e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) façam os ajustes necessários nos sistemas e no aplicativo "CNH do Brasil", adequando os serviços às novas diretrizes de trânsito.
Ainda conforme o Detran, a prorrogação é uma medida temporária de transição e não significa renovação automática. Condutores com habilitações vencidas antes de 5 de junho de 2026 devem realizar o processo presencial de renovação normalmente.
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Encerrado o prazo final de prorrogação em 9 de dezembro, os motoristas afetados ainda terão o prazo de 30 dias de carência previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para solicitar a renovação sem cometer infração.
📃 "A prorrogação da validade é automática e independe da emissão de um novo documento impresso ou digital. Além disso, o próprio artigo 162 do CTB estabelece que a infração só é configurada após 30 dias do vencimento. A norma não se aplica, porém, a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado", explica o texto da deliberação.
O que fazer se for autuado durante o período de prorrogação?
Segundo o advogado especialista em Direito Cível, Marcelo Freitas, embora o documento esteja protegido por lei, o cancelamento de uma multa aplicada por engano pode não ocorrer de forma automática nos sistemas do Detran durante a fase de transição.
"A prorrogação da validade da CNH é automática, mas o cancelamento de uma eventual autuação indevida não necessariamente acontece no sistema de forma espontânea. Se o motorista foi multado exclusivamente por estar com o documento vencido dentro desse intervalo protegido pelas deliberações do Contran, essa autuação é irregular e deve ser arquivada", destaca Freitas.
O especialista orienta que o condutor não espere pelo cancelamento automático e acompanhe o cadastro do veículo.
"Caso a notificação seja emitida, o motorista deve protocolar a defesa ou recurso administrativo dentro do prazo estipulado, comprovando que sua habilitação estava amparada pela norma do Contran para garantir o cancelamento formal do débito", reforça o advogado.
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