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Eleições 2026: lei seca será aplicada em 22 municípios de MT no 1° turno; veja horários e locais

Cerca de 26 municípios terão aplicação da lei seca eleitoral a partir deste sábado (3). Reprodução A venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidos em 22 municípios de Mato Grosso durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (4). Em uma das regiões, a portaria também proíbe o consumo. Os horários da chamada lei seca variam de acordo com a zona

Por Redação Publicado em 1 de outubro de 2026 às 14:30 2 min de leitura

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Eleições 2026: lei seca será aplicada em 22 municípios de MT no 1° turno; veja horários e locais
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Cerca de 26 municípios terão aplicação da lei seca eleitoral a partir deste sábado (3).

Reprodução

A venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidos em 22 municípios de Mato Grosso durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (4). Em uma das regiões, a portaria também proíbe o consumo. Os horários da chamada lei seca variam de acordo com a zona eleitoral. As regras foram determinadas por juízes eleitorais de sete zonas eleitorais do estado. As portarias foram publicadas entre terça-feira (29) e quinta-feira (1º), e citam, entre as justificativas, a necessidade de manter a ordem nos locais de votação, garantir o direito ao voto e assegurar o bom andamento das eleições.

A proibição não é igual em todas as regiões. Em algumas zonas eleitorais, a regra vale para mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos semelhantes. Em outra, também alcança supermercados, hotéis, lojas de conveniência, eventos, vendedores ambulantes e locais públicos (confira tabela abaixo).

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Onde e como a lei seca será aplicada

O que é a lei seca eleitoral?

A chamada lei seca eleitoral é uma determinação da Justiça Eleitoral que restringe a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período das eleições.

O descumprimento pode resultar em sanções. Algumas das portarias citam especificamente o crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e preveem, conforme o caso, apreensão dos produtos e outras medidas cabíveis.

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