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Eleições 2026 no Amazonas: veja o que candidatos podem e não podem fazer no dia da votação

Guia do Eleitor: Como denunciar irregularidades eleitorais? O dia da votação das Eleições 2026 se aproxima e os eleitores também podem ajudar a fiscalizar o cumprimento das regras eleitorais. No domingo (4), data do primeiro turno, candidatos e partidos não poderão fazer campanha ou tentar convencer eleitores a votar em determinada candidatura. Entre as práticas proibidas pelo Tribunal Superior El

Por Redação Publicado em 2 de outubro de 2026 às 18:42 3 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Eleições 2026 no Amazonas: veja o que candidatos podem e não podem fazer no dia da votação
Publicado originalmente por [fonte]

Guia do Eleitor: Como denunciar irregularidades eleitorais?

O dia da votação das Eleições 2026 se aproxima e os eleitores também podem ajudar a fiscalizar o cumprimento das regras eleitorais. No domingo (4), data do primeiro turno, candidatos e partidos não poderão fazer campanha ou tentar convencer eleitores a votar em determinada candidatura.

Entre as práticas proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão a boca de urna, a distribuição de santinhos, a abordagem de eleitores, comícios, carreatas e passeatas. O uso de alto-falantes e amplificadores de som também é proibido no dia da votação.

Já a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode, por exemplo, usar adesivo, broche, bandeira ou camiseta relacionada à candidatura de sua preferência, desde que não haja manifestação coletiva.

📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O que é proibido no dia da votação?

No domingo (4), durante a votação, é proibido:

fazer boca de urna;

pedir votos ou tentar convencer eleitores;

distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda;

fazer comícios ou carreatas;

usar alto-falantes ou amplificadores de som;

fazer manifestação coletiva ou ruidosa;

abordar, aliciar ou usar métodos de persuasão para influenciar eleitores;

formar grupos organizados para promover candidaturas.

A realização de boca de urna e outras condutas previstas na legislação pode configurar crime eleitoral, com pena de detenção e multa. As recomendações são válidas para os candidatos e eleitores.

O que ainda pode ser feito antes da eleição?

Os prazos para propaganda terminam em datas diferentes, dependendo do tipo de ação.

Propaganda paga em jornais e revistas: pode ser publicada até sexta-feira (2).

Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico: podem ocorrer até as 22h de sábado (3), véspera da votação.

Alto-falantes e amplificadores: podem ser usados até as 22h de sábado (3), dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor manifeste sua preferência política individualmente e de forma silenciosa.

É permitido usar:

adesivos;

broches;

bandeiras;

camisetas;

outros adornos semelhantes.

Propaganda na internet

No dia da eleição, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas na legislação.

Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Como denunciar irregularidades?

O eleitor pode denunciar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

A Polícia Federal também abriu um canal de denúncias para crimes eleitorais no Amazonas. O serviço funciona pelo WhatsApp, somente por mensagens de texto, pelo número (92) 98629-8862.

A ferramenta permite registrar a denúncia e enviar informações como local, descrição da ocorrência, fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise do caso. As denúncias são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.

Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral.

Eleições 2026; urna eletrônica; votação

Aline Costa/TV TEM

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