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Eleições 2026 no Pará: o que pode e o que não pode no dia da votação e na véspera?

Primeiro turno das eleições 2026 será no dia 4 de outubro Reprodução/ TRE- SP O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será neste domingo (4), e o eleitor do Pará deve estar atento às regras para o dia da votação. Para garantir a ordem e a igualdade na disputa, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) divulgou as normas sobre o que é permitido e o que é proibido para candidatos, partidos

Por Redação Publicado em 3 de outubro de 2026 às 14:13 3 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Eleições 2026 no Pará: o que pode e o que não pode no dia da votação e na véspera?
Publicado originalmente por [fonte]

Primeiro turno das eleições 2026 será no dia 4 de outubro

Reprodução/ TRE- SP

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será neste domingo (4), e o eleitor do Pará deve estar atento às regras para o dia da votação.

Para garantir a ordem e a igualdade na disputa, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) divulgou as normas sobre o que é permitido e o que é proibido para candidatos, partidos e cidadãos no fim de semana da votação.

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As determinações abrangem desde a véspera, neste sábado (3), até o encerramento da votação no domingo (4). O descumprimento das regras pode configurar crime eleitoral, com punições previstas em lei.

Confira as regras detalhadas para cada dia:

Sábado (3) | Véspera da eleição

O sábado que antecede o pleito é o último dia para a realização de propaganda física nas ruas, mas as atividades têm horário limite para acabar.

✅O que é permitido até as 22h:

Caminhadas e carreatas: Realizar passeatas, caminhadas ou carreatas, que podem ser acompanhadas por carros de som ou minitrios.

Panfletagem: Distribuir santinhos, folhetos e outros materiais impressos de campanha.

Som automotivo: Utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h. No entanto, é obrigatório respeitar a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes públicos que estejam em funcionamento.

❌O que é proibido:

Comícios: Realizar comícios (o prazo legal terminou em 1º de outubro).

Propaganda na internet: Fazer propaganda eleitoral paga ou impulsionar publicações nas redes sociais e sites (prazo encerrado em 1º de outubro).

Propaganda em jornais: Veicular anúncios pagos em jornais impressos ou revistas (prazo encerrado em 2 de outubro).

Atos de rua na madrugada: Realizar qualquer ato de campanha nas ruas após as 22h.

Derrame de santinhos: Jogar material de propaganda nas ruas próximas aos locais de votação (prática conhecida como "derrame de santinhos"), inclusive durante a noite ou madrugada.

Domingo (4) | Dia da eleição

No dia da votação, a legislação eleitoral é ainda mais restritiva para evitar que o eleitor seja influenciado ou pressionado a caminho da urna.

✅O que é permitido:

Manifestação silenciosa: O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e estritamente silenciosa.

Uso de adereços: É permitido o uso individual de camisetas, broches, adesivos, bandeiras ou outros elementos que identifiquem o candidato, partido, coligação ou federação de preferência do cidadão.

❌O que é proibido:

Boca de urna: Pedir votos, tentar convencer eleitores ou fazer qualquer tipo de propaganda no dia da eleição é crime.

Distribuição de santinhos: Entregar panfletos ou qualquer outro material de campanha.

Manifestações coletivas: Promover reuniões, manifestações ruidosas ou aglomerações de pessoas vestindo roupas padronizadas para fins de propaganda.

Carreatas e comícios: Realizar carreatas, passeatas ou reuniões públicas de campanha.

Uso de som: Utilizar alto-falantes, carros de som ou amplificadores para divulgar jingles ou mensagens de candidatos.

Novas propagandas: Criar novos conteúdos de campanha na internet, bem como impulsionar postagens antigas. Qualquer nova publicação de propaganda nas redes sociais no domingo é proibida.

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