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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação no Ceará

Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação no Ceará Quase 7 milhões de cearenses estão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4). Eleitores precisam ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral para evitar problemas na hora de ir às urnas. 📌 Celular, bebida alcoólica, boca de urna, manifestação coletiva e porte de arma estão entre as restrições. Por out

Por Redação Publicado em 4 de outubro de 2026 às 05:00 6 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação no Ceará
Publicado originalmente por [fonte]

Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação no Ceará

Quase 7 milhões de cearenses estão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4). Eleitores precisam ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral para evitar problemas na hora de ir às urnas. 📌 Celular, bebida alcoólica, boca de urna, manifestação coletiva e porte de arma estão entre as restrições. Por outro lado, a chamada “colinha”, o uso de bermuda e chinelo e a manifestação individual e silenciosa são permitidos.

Abaixo, o g1 compilou as principais informações para o dia da votação nos municípios cearenses. Confira!

Confira dicas para votar com tranquilidade neste domingo (4).

Divulgação/TRE-AM

✅ O que é permitido ✅

📌Levar a “cola” para a cabine

O eleitor pode entrar na cabine levando um papel com anotações sobre os candidatos, a chamada “colinha”, ou até o “santinho político”. Isso ajuda na hora de votar e não é proibido.

📌Vestir bermuda e chinelo

Sim, pode votar de bermuda e chinelo. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem o uso dessas peças.

📌Manifestação individual e silenciosa

O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos, desde que não haja aglomeração nem caracterização de propaganda coletiva.

📌Pedir ajuda na hora de votar

É permitido pedir ajuda aos mesários apenas sobre a ordem de votação, nunca sobre o voto. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem ser auxiliados por pessoa de sua escolha, inclusive com a digitação dos números na urna. Nesse caso, o auxiliar deve se identificar à mesa receptora de votos.

📌Usar o e-Título

O e-Título pode ser baixado inclusive no dia da votação, tanto no 1º quanto no 2º turno, nos dias 4 e 25 de outubro.

O aplicativo funciona como versão digital do título de eleitor e reúne serviços da Justiça Eleitoral. Ele pode ser usado como documento oficial de identificação por quem tem biometria cadastrada e foto disponível no sistema.

Quem não tiver foto no aplicativo deve apresentar outro documento oficial com foto. Documentos aceitos para votar:

Carteira de identidade

Identidade social

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Passaporte

Certificado de reservista

Carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei

📌Prioridade na votação

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.

O direito também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção.

Doadores de sangue também têm direito à prioridade, desde que apresentem comprovante de doação válido por 120 dias no 1º e no 2º turno.

📌 Consultar transporte e local de votação

Você pode consultar o seu local de votação pelo autoatendimento eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título:

No autoatendimento, é só acessar a opção "onde votar" e informar os dados.

No e-Título, o endereço da sua seção eleitoral aparece logo na tela inicial.

O aplicativo MeuÔnibus Fortaleza também permite consultar o local de votação definido pelo TRE-CE e encontrar a melhor rota de ônibus entre o ponto de origem e a seção eleitoral.

No dia da votação, o eleitor também pode verificar em tempo real a previsão de chegada dos ônibus pelo mapa do aplicativo.

Urna eletrônica.

Reprodução/TV Globo

❌ O que é proibido ❌

📌Entrar na cabine com celular e outros equipamentos

Celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, smartwatch e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação.

Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve deixar esses objetos no local indicado pelos mesários da seção eleitoral.

📌Fazer manifestação coletiva ou aglomeração

Além da proibição de entrar na cabine com celular ou equipamento que comprometa o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva nem promover aglomerações com vestuário padronizado.

📌Fazer boca de urna

Distribuir camisetas, espalhar panfletos em vias públicas e praticar boca de urna é proibido no dia da eleição.

A regra também vale para mesários, que não podem usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido, federação, coligação ou candidato.

📌Vender ou consumir bebidas alcoólicas

É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos abertos ao público, nos municípios do Ceará, entre 8h e 18h do dia 4 de outubro.

📌Entrar sem camisa ou com roupa de banho

Não é permitido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

📌Portar arma perto da seção eleitoral

É proibido portar arma a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo com porte legal ou licença estatal.

A exceção vale apenas para integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Outras informações gerais

➡️Horário de votação

Em 2026, segue valendo a unificação do horário de votação em todo o país. Segundo o TSE, as seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília. Cidades em fusos diferentes devem se adaptar ao horário da capital federal.

➡️Aplicativo Pardal

O Pardal é um aplicativo da Justiça Eleitoral que permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral durante a campanha.

Pelo app, é possível informar casos de propaganda irregular na internet, uso indevido de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico e outras situações previstas na legislação eleitoral. O aplicativo é gratuito e está disponível na App Store e no Google Play.

➡️Como denunciar irregularidades

Para registrar denúncia no Pardal, o cidadão deve se identificar por autenticação pelo e-Título ou pelo Gov.br.

A denúncia precisa conter informações e provas que ajudem na identificação e apuração da possível irregularidade, podendo incluir fotos, vídeos ou áudios.

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