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Eleições 2026: TRE-SE define regras para uso de 'wind banners' em vias públicas

Eleições 2026: TRE-SE limita uso de 'wind banners' em vias públicas TRE-SE O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) estabeleceu novas regras para a utilização de wind banners nas vias públicas durante as Eleições 2026. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (18). Segundo o TRE, a medida visa criar parâmetros uniformes para a fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas e evitar a f

Por Redação Publicado em 19 de setembro de 2026 às 15:22 3 min de leitura

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Eleições 2026: TRE-SE define regras para uso de 'wind banners' em vias públicas
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Eleições 2026: TRE-SE limita uso de 'wind banners' em vias públicas

TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) estabeleceu novas regras para a utilização de wind banners nas vias públicas durante as Eleições 2026. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (18).

Segundo o TRE, a medida visa criar parâmetros uniformes para a fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas e evitar a formação do chamado “efeito visual de outdoor”, prática proibida pela legislação eleitoral.

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De acordo com a resolução, cada conjunto de wind banners associado à mesma identidade eleitoral (candidato, partido, federação ou coligação) poderá ter, no máximo, quatro peças.

Os responsáveis pelas peças deverão respeitar as seguintes distâncias:

Entre peças do mesmo conjunto: mínimo de 5 metros;

Entre conjuntos diferentes: mínimo de 50 metros;

Visibilidade unificada: peças instaladas em lados opostos da rua ou fora de linha reta, mas que pareçam um agrupamento único, serão somadas como um só conjunto.

O enfileiramento com mais de quatro peças, o desrespeito às distâncias mínimas ou a falta de recuo entre conjuntos poderão ser caracterizados como propaganda irregular com impacto de outdoor, sujeito a intervenção judicial.

Acessibilidade e segurança no trânsito

Os wind banners precisam garantir uma faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro nas calçadas, sem obstruir a passagem de pedestres e pessoas com deficiência.

A instalação das peças também deve respeitar as seguintes restrições:

Esquinas e travessias: recuo mínimo de 5 metros de esquinas, faixas de pedestres e rampas de acessibilidade;

Sinalização: distância mínima de 5 metros de placas e semáforos, sem cobrir a visão dos motoristas;

Pontos de ônibus: recuo de 10 metros antes e depois de paradas ou abrigos de passageiros (quando não houver área delimitada);

Proibições: é vetada a instalação em pistas de rolamento, ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas, acessos a garagens e hidrantes.

Horários de exposição e fiscalização

A utilização dos wind banners fica permitida apenas entre 6h e 22h. As hastes e bases removíveis das peças precisam ser retiradas diariamente ao final do horário estipulado.

Em caso de descumprimento das regras, juízes e equipes de fiscalização podem ordenar a adequação, o reposicionamento ou a remoção imediata dos equipamentos.

Irregularidades na propaganda de rua podem ser denunciadas por qualquer cidadão por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

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