Ex-funcionária do Iapen é condenada por desviar R$ 196 mil no Amapá
Unidade Cadeião, do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) Mônica Costa/Rede Amazônica Uma ex-funcionária do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) fez cerca de 164 inserções irregulares na própria folha de pagamento e recebeu R$ 196.175,15 de forma indevida. A Justiça manteve a condenação de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime d
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Unidade Cadeião, do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen)
Mônica Costa/Rede Amazônica
Uma ex-funcionária do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) fez cerca de 164 inserções irregulares na própria folha de pagamento e recebeu R$ 196.175,15 de forma indevida. A Justiça manteve a condenação de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
A decisão ocorreu nesta terça-feira (22), durante uma Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). O colegiado também manteve a multa e a indenização pelo valor recebido de forma irregular.
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Segundo o processo, os desvios ocorreram entre maio de 2017 e agosto de 2023. Na época, a mulher era chefe da Unidade de Pessoal do Iapen e responsável pelo gerenciamento dos dados dos servidores.
Ela inseriu na própria folha valores referentes a adicional de férias, tanto no cargo efetivo quanto no comissionado, além de auxílio-fardamento. A irregularidade foi identificada durante uma análise da folha de pagamento feita por outra equipe.
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A defesa recorreu ao segundo grau da Justiça para pedir a redução da pena e questionar o valor da indenização. O relator do processo, desembargador Carlos Tork, manteve o entendimento da primeira instância.
Na decisão, o relator considerou o acesso privilegiado da ré ao sistema de dados para definir a pena. Ele também destacou que a sentença considerou a confissão da acusada.
O colegiado manteve a indenização de R$ 196.175,15, correspondente ao prejuízo causado pelo crime. As condições para o pagamento devem ser analisadas pelas Varas de Execução Penal.
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