Família que encontrou larvas vivas em chocolate receberá R$ 8 mil após passar mal, decide Justiça de SC
Cliente encontra larvas vivas em chocolate e Justiça decide por indenização Uma família que encontrou larvas vivas em uma barra de chocolate será indenizada em R$ 8 mil, conforme decisão judicial. A mãe e três filhos já haviam comido parte do alimento quando viram o animal se mexendo. Cabe recurso. A Justiça condenou a fabricante a pagar R$ 2 mil em danos morais para cada um dos quatro integrantes
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Cliente encontra larvas vivas em chocolate e Justiça decide por indenização
Uma família que encontrou larvas vivas em uma barra de chocolate será indenizada em R$ 8 mil, conforme decisão judicial. A mãe e três filhos já haviam comido parte do alimento quando viram o animal se mexendo. Cabe recurso.
A Justiça condenou a fabricante a pagar R$ 2 mil em danos morais para cada um dos quatro integrantes da família. O g1 entrou em contato com a defesa da fabricante, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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O caso ocorreu em Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão é de 7 de outubro e foi divulgada pelo Poder Judiciário nesta quinta-feira (15).
Família relata ter passado mal após perceber as larvas no chocolate
O caso ocorreu em 31 de março de 2025. A mãe e os três filhos, dois adolescentes e uma criança, compraram os chocolates e comeram parte deles.
Ao perceberem as larvas, tiveram náuseas, vômitos e febre, especialmente um dos adolescentes. Diante disso, a família processou a fabricante do doce e o supermercado onde comprou o produto. O supermercado não foi condenado porque não houve comprovação de armazenamento inadequado ou de falhas na conservação do produto no estabelecimento.
Larva viva encontrada em chocolate em Camboriú
Reprodução/Arquivo pessoal
Ao analisar as provas, o juízo considerou que as imagens apresentadas pela família confirmaram a presença da larva no alimento.
Durante o processo, a representante da fabricante descreveu os procedimentos gerais de controle de qualidade da indústria. Ela, no entanto, não soube explicar as condições específicas de fabricação e conservação do chocolate analisado por não ter informações sobre o lote.
Para o juízo, a descrição da rotina da fábrica não anula sua responsabilidade. A sentença destacou que alimentos industrializados devem oferecer a segurança esperada pelo cliente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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