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Filho que matou o pai a facadas após desentendimento é condenado a 14 anos no MA

Filho que matou o pai após discussão é condenado a 14 anos de prisão no MA Divulgação/TJ Um homem identificado como Francisco Rodrigues dos Santos foi condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato do próprio pai, Valdeíres Ancelmo Santos, em Joselândia, no Maranhão. Ele deverá cumprir inicialmente a pena em regime fechado. O julgamento aconteceu na segunda-feira (21), durante sessão do Tribunal d

Por Redação Publicado em 24 de setembro de 2026 às 11:02 2 min de leitura

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Filho que matou o pai a facadas após desentendimento é condenado a 14 anos no MA
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Filho que matou o pai após discussão é condenado a 14 anos de prisão no MA

Divulgação/TJ

Um homem identificado como Francisco Rodrigues dos Santos foi condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato do próprio pai, Valdeíres Ancelmo Santos, em Joselândia, no Maranhão. Ele deverá cumprir inicialmente a pena em regime fechado.

O julgamento aconteceu na segunda-feira (21), durante sessão do Tribunal do Júri realizada no termo judiciário de São José dos Basílios. Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Francisco matou o pai a facadas após um desentendimento.

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O crime aconteceu na manhã de 27 de setembro de 2025, em uma casa no Centro de Joselândia, onde os dois moravam. O Conselho de Sentença considerou Francisco culpado por homicídio qualificado por motivo fútil.

De acordo com a denúncia, Francisco atacou o pai com uma faca durante um desentendimento considerado corriqueiro. Valdeíres não resistiu aos ferimentos.

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Julgamento

Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da denúncia. A defesa pediu a absolvição e, como alternativa, que o crime fosse considerado homicídio culposo, sob o argumento de que Francisco não teria tido intenção de matar.

A defesa também pediu que fosse afastada a qualificadora de motivo fútil. Os jurados, no entanto, reconheceram a autoria e a materialidade do crime, concluíram que houve intenção de matar e mantiveram a qualificadora.

Indenização à família

A Justiça também fixou em R$ 50 mil o valor mínimo de indenização por danos morais aos sucessores da vítima.

Segundo a decisão, o valor levou em consideração a gravidade do crime, a perda da vítima, as circunstâncias do caso e a condição socioeconômica do condenado.

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