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Gato morre após ser jogado pela janela de carro no interior de SP; VÍDEO

Gato morre após ser jogado pela janela de carro em Campinas Um gato morreu após ser jogado pela janela de um carro, na noite de quarta-feira (30), no Jardim Planalto de Viracopos, em Campinas (SP). Uma câmera de segurança registrou o momento do abandono. As imagens mostram o veículo passando pela Rua Luiz Tércio Roccato e, em seguida, o animal sendo lançado pela janela. Depois de cair na rua, o ga

Por Redação Publicado em 2 de outubro de 2026 às 08:25 2 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Gato morre após ser jogado pela janela de carro no interior de SP; VÍDEO
Publicado originalmente por [fonte]

Gato morre após ser jogado pela janela de carro em Campinas

Um gato morreu após ser jogado pela janela de um carro, na noite de quarta-feira (30), no Jardim Planalto de Viracopos, em Campinas (SP). Uma câmera de segurança registrou o momento do abandono.

As imagens mostram o veículo passando pela Rua Luiz Tércio Roccato e, em seguida, o animal sendo lançado pela janela. Depois de cair na rua, o gato correu em direção ao portão de uma casa e entrou no imóvel.

Já dentro da residência, o animal se assustou com um cachorro que vivia no local. O gato morreu pouco depois.

O vídeo também registrou a passagem do carro usado no abandono. A EPTV, afiliada da TV Globo, procurou a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) para confirmar se a ocorrência foi registrada, se o responsável pelo abandono foi identificado e quais providências foram adotadas.

Até a última atualização desta reportagem, não havia resposta.

Abandono é crime

Gato morre após ser jogado pela janela de carro em Campinas

Reprodução/EPTV

O abandono de animais é considerado uma forma de maus-tratos e pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 32 da legislação torna crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

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No caso de cães e gatos, a punição é mais severa desde 2020. A Lei nº 14.064 estabeleceu pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e proibição da guarda de animais para quem cometer maus-tratos contra essas espécies.

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