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Homem com pagamento de pensão atrasada é preso em Cariacica por estar com Título de Eleitor cancelado

Homem que tinha mandado de prisão em aberto está com título vencido Um homem de 27 anos foi detido no Terminal de Campo Grande, em Cariacica, Grande Vitória, por atraso no pagamento de pensão alimentícia que acumula R$ 2.171,22. Fernando Mineiro Silva tinha um mandado de prisão em aberto, mas só ficou preso porque o Título de Eleitor estava cancelado. Apesar de atraso na pensão ser considerado cri

Por Redação Publicado em 30 de setembro de 2026 às 17:22 3 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Homem com pagamento de pensão atrasada é preso em Cariacica por estar com Título de Eleitor cancelado
Publicado originalmente por [fonte]

Homem que tinha mandado de prisão em aberto está com título vencido

Um homem de 27 anos foi detido no Terminal de Campo Grande, em Cariacica, Grande Vitória, por atraso no pagamento de pensão alimentícia que acumula R$ 2.171,22. Fernando Mineiro Silva tinha um mandado de prisão em aberto, mas só ficou preso porque o Título de Eleitor estava cancelado.

Apesar de atraso na pensão ser considerado crime passível de prisão, no período eleitoral, entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro, a legislação restringe a prisão de eleitores. Essa lei tem como objetivo garantir a liberdade do voto, proteger o exercício da democracia e evitar que prisões arbitrárias ou detenções sejam usadas para afastar eleitores e candidatos das urnas.

📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp No caso de Fernando, porém, a proteção prevista no artigo 236 do Código Eleitoral não se aplica, segundo as informações do processo, porque como seu título não está regularizado, ele não poderia votar nas eleições de 2026. "A prisão pôde ser efetuada no período pré-eleitoral porque o detido não se enquadra na imunidade eleitoral", disse a polícia.

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Fernando Mineiro Silva, 27 anos, foi preso no Espírito Santo por estar com pagamento de pensão atrasado e Título de Eleitor cancelado

Reprodução/TV Gazeta

O documento de Fernando foi cancelado em 2025 após ele deixar de votar e não justificar a ausência nas três últimas eleições consecutivas. A legislação eleitoral prevê três exceções à regra para prisões nesse período:

Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática;

Sentença criminal por crime inafiançável: quando há condenação por um crime para o qual a legislação não permite o pagamento de fiança;

Desrespeito a salvo-conduto: quando uma pessoa descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege alguém contra violência ou ameaça relacionada ao exercício do voto.

Em caso de segundo turno, o período de proteção será de 20 a 27 de outubro.

O mandado de prisão contra Fernando Mineiro Silva, que é natural de Minas Gerais, foi expedido pela Justiça de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo. Após ser localizado no terminal, ele foi levado para a 4ª Delegacia Regional de Cariacica e, depois, levado ao presídio.

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