Homem é condenado a mais de 33 anos de prisão por matar, queimar e enterrar vítima em cova rasa no Vale do Jequitinhonha
Homem é condenado a mais de 33 anos de prisão por matar, queimar e enterrar vítima em cova rasa no Vale do Jequitinhonha Freepik O Tribunal do Júri da Comarca de Almenara condenou um homem a 33 anos, nove meses e 15 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (29). A pena deverá ser cumprida inicial
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Homem é condenado a mais de 33 anos de prisão por matar, queimar e enterrar vítima em cova rasa no Vale do Jequitinhonha
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O Tribunal do Júri da Comarca de Almenara condenou um homem a 33 anos, nove meses e 15 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (29). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 165 dias-multa.
O réu foi levado a julgamento pela morte de um homem, ocorrida em 2022, no município de Bandeira, no Vale do Jequitinhonha. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime teria sido motivado pela suspeita de furto de uma porção de drogas.
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De acordo com o processo, a vítima foi retirada de casa e levada para um matagal, onde uma cova rasa já havia sido aberta. No local, ela foi agredida, teve o corpo incendiado e, em seguida, foi enterrada na tentativa de ocultar o homicídio.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e rejeitaram a tese de absolvição apresentada pela defesa. O Conselho de Sentença também reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os jurados ainda consideraram o acusado culpado pelos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores. Na sentença, a Justiça determinou a execução imediata da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
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Além da prisão, foi fixada indenização mínima de R$ 20 mil para a família da vítima e o pagamento das custas processuais. Como o homem já estava preso durante a tramitação do processo, foi reconhecido o direito ao desconto do período de prisão já cumprido.
A decisão que levou o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri havia sido proferida em agosto de 2023. Recursos apresentados pela defesa foram rejeitados por instâncias superiores. Após a condenação, a defesa interpôs recurso de apelação.
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