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Homem pega 'carona' deitado em para-choque de caminhão em Ribeirão Preto, SP; motorista pode ser multado mesmo sem saber

Homem viaja deitado em para-choque de caminhão em Ribeirão Preto, SP Um homem foi filmado deitado no para-choque traseiro de um caminhão em movimento na manhã desta terça-feira (22), na Estrada Antônia Mugnatto Marincek, em Ribeirão Preto (SP). Segundo um advogado especialista em trânsito, o motorista pode ser multado mesmo que não saiba que levava alguém do lado de fora do veículo. As imagens for

Por Redação Publicado em 22 de setembro de 2026 às 13:13 3 min de leitura

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Homem pega 'carona' deitado em para-choque de caminhão em Ribeirão Preto, SP; motorista pode ser multado mesmo sem saber
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Homem viaja deitado em para-choque de caminhão em Ribeirão Preto, SP

Um homem foi filmado deitado no para-choque traseiro de um caminhão em movimento na manhã desta terça-feira (22), na Estrada Antônia Mugnatto Marincek, em Ribeirão Preto (SP). Segundo um advogado especialista em trânsito, o motorista pode ser multado mesmo que não saiba que levava alguém do lado de fora do veículo.

As imagens foram feitas pela telespectadora Talita Barbosa, que seguia para o trabalho, e enviadas à EPTV, afiliada da TV Globo. O flagrante foi registrado na altura do Jardim Florestan Fernandes. No vídeo, o homem aparece deitado sobre sacos de lixo, apoiado na traseira do caminhão.

Talita contou que não foi a primeira vez que viu o homem na mesma situação. Ela disse não saber se o motorista sabia do passageiro nem para onde o caminhão seguiu.

Nem o homem nem o motorista foram identificados. Procurada pela EPTV, a RP Mobi, empresa responsável pelo trânsito em Ribeirão Preto, afirmou que a situação é inadequada e contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A empresa disse que não recebeu informações sobre o estado do homem nem sobre o motorista.

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Homem viaja deitado em para-choque trazeiro de caminhão

Reprodução/EPTV

Multa mesmo sem saber

De acordo com o advogado Rodrigo Paschoalotto, a infração acontece pelo simples fato de haver uma pessoa na parte externa do veículo, tenha o motorista percebido ou não.

O artigo 235 do CTB proíbe conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo quando houver autorização. A infração é grave e prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a pessoa seja retirada.

Se a situação for flagrada por um agente de trânsito, o motorista pode ser autuado. Ainda segundo o advogado, se ficar comprovado que ele sabia que havia alguém no para-choque, pode ser responsabilizado criminalmente caso a pessoa caia e morra.

O que fazer

Rodrigo orienta que o motorista avisado de que há alguém na parte externa do caminhão pare o veículo imediatamente e peça que a pessoa desça. Se ela se recusar, a orientação é acionar a polícia.

"Ele tem que parar o veículo imediatamente. Ele não pode mais percorrer com esse veículo nem mais um metro", afirmou.

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