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Idosa condenada a 15 anos por homicídio no trânsito é presa após descumprir pena domiciliar na BA

Mulher condenada a 15 anos por homicídio de trânsito é presa após descumprir pena domiciliar na Bahia Arquivo pessoal Uma idosa de 77 anos condenada a 15 anos e 9 meses de prisão por homicídio no trânsito foi presa após descumprir as condições da pena domiciliar, em Ribeira do Pombal, no interior da Bahia. A ordem de prisão foi cumprida pela Polícia Civil na quinta-feira (24). Segundo a decisão ju

Por Redação Publicado em 25 de setembro de 2026 às 12:30 3 min de leitura

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Idosa condenada a 15 anos por homicídio no trânsito é presa após descumprir pena domiciliar na BA
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Mulher condenada a 15 anos por homicídio de trânsito é presa após descumprir pena domiciliar na Bahia

Arquivo pessoal

Uma idosa de 77 anos condenada a 15 anos e 9 meses de prisão por homicídio no trânsito foi presa após descumprir as condições da pena domiciliar, em Ribeira do Pombal, no interior da Bahia. A ordem de prisão foi cumprida pela Polícia Civil na quinta-feira (24).

Segundo a decisão judicial, Maria Nilza Gama foi condenada pelo Tribunal do Júri a 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O julgamento reconheceu a responsabilidade dela pela morte de Carlos de Souza e por lesão corporal grave contra José Antonio de Santana Costa em um acidente de trânsito, ocorrido em 2022.

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Maria Nilza cumpria prisão domiciliar de forma excepcional por causa da idade avançada e de condições de saúde. Segundo a decisão que determinou o retorno ao regime fechado, ela estaria deixando repetidamente o imóvel onde deveria permanecer recolhida, inclusive para frequentar locais públicos.

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A ordem foi expedida pela Vara Criminal de Ribeira do Pombal e a prisão ocorreu na Rua Paraná, no centro da cidade. Após o cumprimento do mandado, ela foi levada para a Delegacia Territorial da cidade.

Em decisão proferida em julho deste ano, a Justiça apontou que o laudo pericial atribuiu o acidente à conduta da ré, que teria colidido na traseira do veículo que seguia à frente e invadido a pista contrária.

A mesma decisão determinou que Maria Nilza pagasse pensão provisória de um salário mínimo mensal à companheira do homem que morreu no acidente.

A Justiça considerou que havia elementos suficientes para apontar a responsabilidade da ré pelo acidente e reconheceu a dependência econômica da companheira em relação à vítima.

Prisão domiciliar

A prisão domiciliar havia sido concedida de maneira excepcional, considerando a idade e as condições de saúde da condenada. Entre as condições impostas estava a permanência no imóvel indicado à Justiça.

De acordo com a decisão que revogou o benefício, elementos apresentados no processo indicaram que Maria Nilza vinha deixando o imóvel de forma reiterada. Para o juiz, o descumprimento das regras estabelecidas compromete a continuidade da prisão domiciliar.

O juiz considerou que a situação não se tratava de uma nova prisão preventiva, mas da revogação da prisão domiciliar e da retomada da execução da pena de 15 anos e 9 meses determinada pelo Tribunal do Júri.

A Polícia Civil informou que cumpriu o mandado e adotou as medidas legais após a prisão.

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