Justiça afasta secretário de Educação de cidade na PB após MP apontar incompatibilidade com curso de Medicina; entenda
Ministério Público da Paraíba em Patos, no Sertão do estado. Divulgação/MPPB A Justiça determinou o afastamento por 90 dias do secretário de Educação do município de Malta, Igor Xavier de Lucena, no Sertão da Paraíba. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (1°) atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), apresentado em uma ação civil pública de improbidade administrativa. ✅ Clique
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Ministério Público da Paraíba em Patos, no Sertão do estado.
Divulgação/MPPB
A Justiça determinou o afastamento por 90 dias do secretário de Educação do município de Malta, Igor Xavier de Lucena, no Sertão da Paraíba. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (1°) atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), apresentado em uma ação civil pública de improbidade administrativa. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 100 mil. O período de afastamento, que é considerado cautelar, pode ser prorrogado.
Segundo o MPPB, Igor Xavier foi nomeado para o cargo pela prefeita de Malta, Ana Maria Peixoto de Araújo, em 1º de janeiro de 2025. O Ministério Público afirma que, desde então, ele também é estudante de Medicina em um centro universitário localizado em Patos, município diferente de Malta. A prefeita Ana Maria Peixoto de Araújo também é alvo da ação.
Para obter posicionamento dos citados acerca da determinação judicial, o g1 entrou em contato com a prefeitura de Malta, por meio de endereço de correio eletrônico, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O g1 também não localizou as defesas do secretário de Educação, Igor Xavier de Lucena, e da prefeita de Malta, Ana Maria Peixoto de Araújo.
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Curso de Medicina
A investigação teve início após uma representação apresentada à Promotoria de Justiça, que questionou a possibilidade do secretário exercer regularmente as funções enquanto frequentava o curso de Medicina em período integral.
Documentos acadêmicos apresentados ao Ministério Público indicam que Igor Xavier está matriculado no curso desde o semestre 2022.2. Conforme o histórico escolar, ele cursou o sexto período em 2025.1, o sétimo em 2025.2 e o oitavo em 2026.1.
No total, o curso tem a duração de 12 semestres, o equivalente a seis anos. Ainda de acordo com o MPPB, a própria instituição de ensino informou que o curso possui atividades em período integral, das 7h às 21h.O centro universitário também declarou que o secretário teve assiduidade integral no semestre 2025.1, sem registro de faltas nos componentes curriculares. Possível prejuízo aos cofres públicos
Na ação, o Ministério Público sustenta que o secretário teria recebido integralmente os subsídios do cargo durante o período em que, segundo a apuração, não teria desempenhado efetivamente as atribuições da Secretaria de Educação.
O MPPB estima que, até julho de 2026, o possível prejuízo aos cofres públicos seja de R$ 92.250, valor correspondente aos subsídios pagos no decorrer do período. A ação também pede que o secretário seja condenado por improbidade administrativa. Entre as sanções requeridas estão:
a perda dos valores supostamente recebidos de forma indevida;
a perda da função pública;
a suspensão dos direitos políticos por 14 anos;
multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial;
e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Prefeita também é ré
A prefeita de Malta, Ana Maria Peixoto de Araújo, também é alvo da ação. O MPPB pede a condenação da gestora pela suposta prática de ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público requer ainda que os dois réus sejam responsabilizados solidariamente pelo ressarcimento de R$ 92.250 apontados como possível dano ao erário.
Também foi solicitado o pagamento de R$ 162.100 por dano moral coletivo, equivalente a 100 salários mínimos. Segundo o pedido do MPPB, o valor deverá ser destinado ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba.
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