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Justiça condena homem por publicações preconceituosas contra religiões de matriz africana no interior de SP

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Presidente Prudente Stephanie Fonseca/G1 Um homem foi condenado pela Justiça de Presidente Prudente (SP) por postar nas redes sociais mensagens preconceituosas contra religiões de matriz africana. Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) nesta sexta-feira (9), o homem foi acusado de postar mensagens preconceituosas contra religiões de

Por Redação Publicado em 9 de outubro de 2026 às 20:23 2 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Justiça condena homem por publicações preconceituosas contra religiões de matriz africana no interior de SP
Publicado originalmente por [fonte]

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Presidente Prudente

Stephanie Fonseca/G1

Um homem foi condenado pela Justiça de Presidente Prudente (SP) por postar nas redes sociais mensagens preconceituosas contra religiões de matriz africana.

Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) nesta sexta-feira (9), o homem foi acusado de postar mensagens preconceituosas contra religiões de matriz africana no perfil na rede social, com mais de 40 mil seguidores.

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Segundo o TJ, ele também publicou vídeo com cenas de destruição de um terreiro e fez ameaças de morte a quem professasse as crenças. O desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator do processo, disse que as postagens não se tratavam de “simples manifestação genérica de opinião” e reforçou também que a liberdade de expressão não abrange discriminação pública e incitação de violência, sobretudo contra grupos vulnerabilizados.

“Ainda que parte dos vídeos tenha sido uma republicação do conteúdo de terceiros, seu compartilhamento, seguido de manifestações pessoais de concordância e dizeres discriminatórios, inviabilizam a pretendida absolvição”, disse o relator.

A decisão da Justiça teve votação unânime para a condenação decretada pela 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente (SP), com pena fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços comunitários.

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