Justiça condena hospital após técnica de enfermagem sofrer racismo: 'Tira essa preta daqui'
Vítima foi levada ao Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande (SP) Divulgação/Prefeitura de Praia Grande A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem que foi vítima de racismo no Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Segundo a sentença, a profissional não recebeu a proteção que deveria das instituições responsáveis pela unidade
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Vítima foi levada ao Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande (SP)
Divulgação/Prefeitura de Praia Grande
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem que foi vítima de racismo no Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Segundo a sentença, a profissional não recebeu a proteção que deveria das instituições responsáveis pela unidade de saúde, que foram condenadas a pagar R$ 25 mil por danos morais. 🔎 A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador pede a saída do emprego por culpa do empregador que descumpriu a lei ou o contrato. A situação é popularmente conhecida como “justa causa” aplicada ao patrão. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp.
"Tira essa preta daqui"
De acordo com o boletim de ocorrência, a trabalhadora sofreu injúria racial de um paciente idoso quando foi dar banho nele. O caso ocorreu em janeiro deste ano. Segundo o registro policial, o homem chegou a fazer ofensas e dizer "tira essa preta daqui". Na ocasião, o filho do paciente exigiu que a profissional fosse substituída alegando que o pai "não gosta de pretos". A responsável pela enfermaria atendeu o pedido e designou uma funcionária branca para atender o idoso. Defesa da trabalhadora
O advogado que representa a vítima, Fellipe Clemente, contou que ela registrou o boletim de ocorrência e aguardou uma providência da instituição. A mulher ainda escreveu uma carta de próprio punho à direção, tentou contato com o coordenador e registrou reclamação na ouvidoria da empresa. "O retorno formal só veio dois meses depois, quando o coordenador a chamou para assinar um documento informando que a empresa não concordava com o ocorrido. No mesmo mês, ela foi transferida do setor de observação para a emergência", lamentou o advogado. A defesa da trabalhadora acredita que o hospital deveria ter recusado o pedido da família do paciente e informado as autoridades policiais sobre o caso. "A cor da pele do profissional não é critério para designar quem atende um paciente, e ceder a essa exigência significa aceitar o preconceito como se fosse legítimo", disse Clemente. Ação trabalhista A técnica de enfermagem trabalhou no hospital por cerca de três meses após o episódio e só deixou o cargo em 23 de abril, dias após entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta e indenização por danos morais. O juiz Francisco Charles Florentino de Sousa, da 1ª Vara de Trabalho de Praia Grande, reconheceu a rescisão indireta em decisão publicada no último mês. "A reclamante não pode ser compelida a continuar prestando serviços em um ambiente hostil, onde sua dignidade humana é vilipendiada e onde ela própria sabe que, diante de nova agressão racista, a instituição preferirá sacrificar sua honra a contrariar o agressor", argumentou o juiz. Ainda na decisão, o magistrado afirmou que a funcionária sofreu lesões psicoemocionais que atingiram sua autoestima, levando em consideração os depoimentos da funcionária e de uma testemunha, que era acompanhante de outro paciente e presenciou a cena. De acordo com o juiz, apesar do preconceito partir de terceiro, o hospital, como empregador, assume a responsabilidade de zelar pela dignidade, honra e integridade física e psíquica de seus colaboradores, garantindo um ambiente seguro e isento de qualquer forma de discriminação. Para ele, a situação se agravou porque a chefia não conteve a discriminação. "A omissão da empregadora em acolher tempestivamente a trabalhadora e a sua ação direta ao satisfazer o desejo racista dos terceiros transformaram o ambiente hospitalar em um cenário de humilhação institucionalizada."
As instituições Biogesp e Lar de Mirian e Mãe Celit, responsáveis pela administração e gestão do hospital à época do episódio, foram condenadas a indenizar em R$ 25 mil a ex-funcionária. A Prefeitura de Praia Grande também foi responsabilizada de forma subsidiária. Além do dano moral, a Justiça mandou pagar saldo salarial, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias simples e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS, além de outras multas. Defesa recorreu
Apesar disso, o advogado Fellipe Clemente recorreu da sentença, pois a defesa entendeu que o valor da indenização foi insuficiente. "Recorremos buscando reforma na decisão quanto a verbas trabalhistas não pagas adequadamente e majoração da indenização pelo racismo sofrido pela técnica, isso tudo pela gravidade do caso em comento", afirmou. Ele explicou ainda que a defesa também está acompanhando o inquérito policial para responsabilizar o paciente e o filho dele no crime de injúria racial. Posicionamentos
Em nota, a Prefeitura de Praia Grande informou que repudia qualquer tipo de ato racista ou discriminatório.
"A administração municipal explica ainda que orienta o servidor municipal, em caso deste tipo de conduta inapropriada, acionar imediatamente a coordenação do setor em que atua e a Polícia Militar para a elaboração imediata de um boletim de ocorrência", complementou. A prefeitura informou ainda que está avaliando a decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande. Procuradas pelo g1, as instituições Biogesp e Lar de Mirian não se manifestaram até a publicação desta reportagem. VÍDEOS: Tudo sobre Santos e Região