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Justiça de SP condena Pablo Marçal a pagar R$ 10 mil por vídeo de 2024 em que soprou farinha no rosto de candidato

Pablo Marçal (PRTB) durante o debate para prefeito de São Paulo, em agosto de 2024. Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Marco Antonio Mills Martins, candidato a deputado federal partido Rede Sustentabilidade. A sentença foi proferida pela juíza

Por Redação Publicado em 24 de setembro de 2026 às 22:12 3 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Justiça de SP condena Pablo Marçal a pagar R$ 10 mil por vídeo de 2024 em que soprou farinha no rosto de candidato
Publicado originalmente por [fonte]


Pablo Marçal (PRTB) durante o debate para prefeito de São Paulo, em agosto de 2024.

Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Marco Antonio Mills Martins, candidato a deputado federal partido Rede Sustentabilidade.

A sentença foi proferida pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri nesta quarta-feira (23). Ainda cabe recurso.

Segundo o processo, Marco Antonio ajuizou a ação após uma publicação feita por Marçal em rede social em 25 de agosto de 2024. De acordo com a sentença, o autor narrou e comprovou que Marçal publicou vídeo em que soprava farinha no rosto dele, na época candidato a vereador da cidade de São Paulo, em via pública e, ao postar as imagens, usou a legenda “Faz o M cheirador”, com emojis de nariz e gargalhadas.

A decisão registra que a publicação teve grande repercussão. Conforme a sentença, o vídeo somava mais de 150 mil curtidas e mais de 7 milhões de visualizações, além de comentários chamando o autor de “cheirador de pó”.

No entendimento da juíza, a conduta não teve “qualquer cunho de discussão política ou de atos públicos do autor” e ultrapassou “os limites da civilidade”. A magistrada afirmou ainda que Marçal vinculou a imagem de Marco Antonio a uso de drogas “como forma de ofender sua honra e abalar sua imagem”.

Marçal não compareceu à audiência, mesmo após ter sido citado e intimado, segundo os autos. Diante disso, a sentença foi proferida à revelia.

Na sentença, a magistrada considerou que os transtornos suportados pelo autor ultrapassaram “o mero aborrecimento”, mas entendeu que o valor pedido na ação era excessivo.

Por isso, julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização em R$ 10 mil, com atualização pela taxa Selic a partir da data da decisão até o pagamento.

A juíza também negou o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor, por considerar não comprovada a hipossuficiência. A sentença estabelece prazo de 10 dias para recurso, a contar da intimação.

O g1 procurou a assessoria de imprensa de Marçal, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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