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Justiça libera funcionamento de supermercados em feriados sem negociação coletiva

Justiça libera funcionamento de supermercados em feriados sem negociação coletiva Reprodução/EPTV Mercados, supermercados e hipermercados poderão funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A decisão provisória foi concedida pela desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em ação movida pela Associação Brasilei

Por Redação Publicado em 24 de setembro de 2026 às 11:34 3 min de leitura

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Justiça libera funcionamento de supermercados em feriados sem negociação coletiva
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Justiça libera funcionamento de supermercados em feriados sem negociação coletiva

Reprodução/EPTV

Mercados, supermercados e hipermercados poderão funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores.

A decisão provisória foi concedida pela desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em ação movida pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).

Com a decisão, fica suspensa, para o setor supermercadista, a regra do Ministério do Trabalho que passou a exigir negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para o funcionamento em feriados. (entenda como funciona)

Na prática, volta a valer temporariamente o modelo anterior, que permitia a abertura dos supermercados nessas datas sem uma negociação coletiva específica. A decisão ainda pode ser modificada durante o processo.

O que diz a decisão

A ação foi apresentada pela ABRAS depois que a Justiça Federal de primeira instância negou o pedido para suspender a nova regra.

A associação alegou que os supermercados foram retirados da lista de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados, enquanto outros segmentos do comércio permaneceram autorizados. Segundo a entidade, não houve uma justificativa adequada para o tratamento diferente.

Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que havia elementos para suspender temporariamente a regra até que o caso seja analisado de forma mais aprofundada.

Segundo ela, é necessário esclarecer por que os supermercados passaram a ter uma regra diferente da aplicada a outros setores do comércio.

A decisão também considera possíveis efeitos práticos da mudança. Segundo a magistrada, a exigência de negociação coletiva pode dificultar o funcionamento dos supermercados em feriados, com impactos para empresas, trabalhadores e consumidores.

A desembargadora também destacou o papel dos supermercados no abastecimento da população, já que esses estabelecimentos comercializam alimentos e outros produtos de primeira necessidade.

Outro ponto considerado foi o fato de o setor funcionar há anos sob as regras anteriores. Para a magistrada, a mudança repentina justifica a manutenção temporária do modelo que já existia, até que o caso seja analisado de forma definitiva.

O que dizem as partes

Em nota enviada ao g1, o vice-presidente institucional da ABRAS, Márcio Milan, comemorou a decisão.

“Finalmente foi reestabelecida a justiça com o reconhecimento da essencialidade dos supermercados e a isonomia perante os demais setores autorizados a funcionar de maneira permanente nos feriados sem necessidade de negociação coletiva", afirmou.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) criticou a decisão. Em nota, a entidade afirmou que recebeu com preocupação a suspensão da regra e o restabelecimento provisório da autorização para o funcionamento dos supermercados em feriados.

Segundo a UGT, a negociação coletiva é uma garantia para os trabalhadores e permite discutir condições de trabalho, escalas e compensações para quem atua nessas datas. A entidade informou que pretende atuar junto à União e ao Ministério Público Federal (MPF) para tentar reverter a decisão.

O que acontece agora

A decisão não encerra a disputa judicial. A União ainda será ouvida no processo, e o Ministério Público Federal também deverá se manifestar. Depois dessas manifestações, o tribunal poderá reexaminar a liminar.

Por enquanto, mercados, supermercados e hipermercados podem funcionar em feriados sem a exigência de acordo ou convenção coletiva prevista na nova regra.

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