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quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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Justiça manda elevar aposentadoria de servidora de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil; entenda

Instituto de Previdência de Aparecida (AparecidaPrev), em Goiás Prefeitura de Aparecida de Goiânia/ Reprodução Uma servidora aposentada de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia, deverá ter o seu benefício elevado de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil, após a Justiça reconhecer o direito ao novo valor com base no cálculo da média das contribuições da aposentada ao longo da carreira. A re

Por Redação Publicado em 23 de setembro de 2026 às 07:06 3 min de leitura

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Justiça manda elevar aposentadoria de servidora de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil; entenda
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Instituto de Previdência de Aparecida (AparecidaPrev), em Goiás

Prefeitura de Aparecida de Goiânia/ Reprodução

Uma servidora aposentada de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia, deverá ter o seu benefício elevado de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil, após a Justiça reconhecer o direito ao novo valor com base no cálculo da média das contribuições da aposentada ao longo da carreira. A revisão deverá ser feita pelo Instituto de Previdência de Aparecida (AparecidaPrev).

O g1 procurou o AparecidaPrev, por meio da prefeitura, para saber se pretende recorrer da decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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A sentença do juiz Roberto Neiva Borges, da Vara da Fazenda Pública Municipal, relata que a aposentada entrou no serviço público em 1990, no cargo de auxiliar de Serviços Gerais. No entanto, ela passou a exercer a função de fiscal de tributos, na qual ficou durante 28 anos.

Durante essas quase três décadas como fiscal, a servidora contribuiu ao regime próprio de previdência com base na função e não como auxiliar de Serviços Gerais.

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No processo, o AparecidaPrev alegou que a designação para a função, sem que tivesse sido aprovada em concurso público para tal, era inconstitucional, o que anularia o ajuste no benefício previdenciário. O juiz não aceitou esse argumento.

"Por 28 anos, a Administração Pública se beneficiou da força de trabalho da autora em função de maior complexidade e, durante todo esse período, o ente previdenciário arrecadou contribuições calculadas sobre a remuneração correspondente a essa função, sem qualquer oposição", disse o magistrado.

Para Eurípedes Souza, advogado da aposentada, a decisão reconhece que o benefício concedido deve refletir a contribuição previdenciária efetuada.

“A sentença reconhece que não seria razoável o poder público receber essas contribuições ao longo de tantos anos e, no momento da aposentadoria, simplesmente desconsiderá-las”, afirma o advogado.

Além da revisão do valor da aposentadoria, o AparecidaPrev foi condenado a fazer o pagamento da aposentadoria correta retroativamente, desde novembro de 2022, quando a servidora se aposentou. O valor deverá ser pago corrigido pela inflação medida pelo INPC, índice oficial que mede a inflaçaõ de famílias com renda mensal de 1 a 5 salários mínimos, acrescido de juros.

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