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Justiça mantém proibição de greve dos professores da rede pública de Sergipe

Sala de aula em Sergipe ASN/Divulgação/Arquivo A Justiça de Sergipe negou o pedido de reconsideração apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado de Sergipe (Sintese) e manteve a proibição da greve da categoria que havia sido decidida no dia 4 de setembro. A decisão publicada nesta segunda-feira (21), também manteve a aplicação de multa diária ao sindicato. A categoria está e

Por Redação Publicado em 22 de setembro de 2026 às 15:45 2 min de leitura

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Justiça mantém proibição de greve dos professores da rede pública de Sergipe
Publicado originalmente por [fonte]


Sala de aula em Sergipe

ASN/Divulgação/Arquivo

A Justiça de Sergipe negou o pedido de reconsideração apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado de Sergipe (Sintese) e manteve a proibição da greve da categoria que havia sido decidida no dia 4 de setembro. A decisão publicada nesta segunda-feira (21), também manteve a aplicação de multa diária ao sindicato. A categoria está em greve desde o dia 8 de setembro por melhores condições de trabalho.

Na decisão, a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade reconheceu a regularidade da assembleia realizada pela categoria no dia 2 de setembro, mas apontou que o sindicato não cumpriu os requisitos exigidos por lei para a paralisação em serviços essenciais.

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Segundo o texto da decisão, os comprovantes do sistema oficial do estado indicam que a notificação formal sobre a paralisação só foi protocolada no Gabinete do Governador e na Secretaria de Estado da Administração (Sead) na manhã de 8 de setembro, minutos antes e até após o horário previsto para o início do movimento. A decisão contradiz a alegação do Sintese de que teria dado aviso prévio de 96 horas.

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Além do atraso na comunicação formal, a decisão também apontou a ausência de comprovação do aviso a pais e alunos e considerou insuficiente o plano de manutenção dos serviços apresentado pelo sindicato.

A decisão também indeferiu o pedido do Sintese para cancelar ou reduzir as multas cobradas pelo descumprimento das determinações judiciais anteriores. Na primeira decisão, havia sido determinado uma multa diária de R$ 60 mil contra a entidade sindical, limitada ao teto de R$ 600 mil, caso a decisão não fosse cumprida.

Até a última atualização desta matéria, o Sintese ainda não se manifestou sobre a decisão. e

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