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segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Justiça nega pedido de influenciadora para incluir filhos em 'publis' nas redes sociais em SC

Criança mexendo no celular com as redes sociais visíveis no aparelho. Unsplash/Sanket Mishra A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma influenciadora digital de Itajaí (SC) para incluir de forma contínua seus dois filhos em conteúdos e campanhas publicitárias nas redes sociais. A mulher, conforme o órgão, tem dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos de publicidade, permuta e di

Por Redação Publicado em 21 de setembro de 2026 às 04:00 2 min de leitura

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Justiça nega pedido de influenciadora para incluir filhos em 'publis' nas redes sociais em SC
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Criança mexendo no celular com as redes sociais visíveis no aparelho.

Unsplash/Sanket Mishra

A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma influenciadora digital de Itajaí (SC) para incluir de forma contínua seus dois filhos em conteúdos e campanhas publicitárias nas redes sociais.

A mulher, conforme o órgão, tem dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos de publicidade, permuta e divulgação de produtos infantis. O nome dela não foi divulgado.

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No processo, os pais alegaram que a participação das crianças ocorreria de forma espontânea e em contexto familiar. Eles afirmaram que buscavam a autorização judicial justamente para definir parâmetros de proteção contra a exposição digital e a exploração econômica da imagem dos filhos.

➡️ O juiz ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que os pedidos de participação de menores de idade sejam analisados de forma individual, proibindo autorizações de caráter geral.

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O pedido, no entanto, não se limitava a uma participação artística específica. A autorização pretendida abrangeria a inserção contínua das crianças em publicações da mãe, campanhas publicitárias, ações promocionais, parcerias comerciais e monetização.

A sentença também alertou para os riscos da exposição habitual de crianças na internet, como a criação de pegadas digitais permanentes, a replicação de imagens por terceiros, o uso indevido de conteúdos e a exploração comercial da infância.

Segundo a decisão, embora a Justiça reconheça a boa-fé e a preocupação dos pais com o bem-estar dos filhos, o poder familiar não permite a liberação irrestrita de direitos de personalidade das crianças para exploração econômica na internet.

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