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Menina é transportada no porta-malas de carro junto com maquete, em Inhumas; vídeo

Carro é flagrado levando criança dentro de porta-malas aberto Uma menina foi filmada sendo transportada no porta-malas de um carro, junto com uma maquete. O caso aconteceu em Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, e foi gravado por outros motoristas. Nas imagens, é possível ver o carro com a tampa do porta-malas aberta e a criança dentro. A atitude é considerada infração de trânsito, sujeita

Por Redação Publicado em 22 de setembro de 2026 às 18:22 3 min de leitura

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Menina é transportada no porta-malas de carro junto com maquete, em Inhumas; vídeo
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Carro é flagrado levando criança dentro de porta-malas aberto

Uma menina foi filmada sendo transportada no porta-malas de um carro, junto com uma maquete. O caso aconteceu em Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, e foi gravado por outros motoristas. Nas imagens, é possível ver o carro com a tampa do porta-malas aberta e a criança dentro. A atitude é considerada infração de trânsito, sujeita a multa e retenção do veículo.

O vídeo que circula nas redes sociais mostra um carro branco com o porta-malas aberto e uma criança pequena que parece segurar uma maquete. O rosto da menor foi borrado para preservar sua identidade. O g1 não conseguiu localizar o condutor do veículo.

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De acordo com a TV Anhanguera, a mãe da menina que aparece no porta-malas se manifestou nas redes sociais e disse que dirigiu bem devagar até a escola. Ela justificou que a filha foi no porta-malas apenas para segurar a maquete, que não coube dentro do carro, sendo transportada dessa forma com a tampa aberta.

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De acordo com o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, é considerado infração grave, sujeita a multa de R$ 195,00 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O condutor também pode sofrer medida administrativa e ter o veículo retido.

Sobre o transporte de crianças, o artigo 64 do CTB determina que as crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção (cadeirinha) adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Criança no porta-malas de carro em Inhumas

Reprodução/TV Anhanguera

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