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Mesário é levado para delegacia após sugerir voto para eleitor no interior de SP

E.M.E.F. Edna Teresa Fiório, em Santa Gertrudes (SP) Google Street View Um mesário foi retirado da função e encaminhado para a delegacia após sugerir voto a um eleitor dentro da E.M.E.F. Edna Teresa Fiório, em Santa Gertrudes (SP), neste domingo (4). O ato de propaganda ou indução de voto no local de votação é proibido pela legislação eleitoral. O nome do mesário não foi divulgado e o g1 não conse

Por Redação Publicado em 4 de outubro de 2026 às 14:36 3 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Mesário é levado para delegacia após sugerir voto para eleitor no interior de SP
Publicado originalmente por [fonte]

E.M.E.F. Edna Teresa Fiório, em Santa Gertrudes (SP)

Google Street View

Um mesário foi retirado da função e encaminhado para a delegacia após sugerir voto a um eleitor dentro da E.M.E.F. Edna Teresa Fiório, em Santa Gertrudes (SP), neste domingo (4).

O ato de propaganda ou indução de voto no local de votação é proibido pela legislação eleitoral. O nome do mesário não foi divulgado e o g1 não consegui contato com a defesa dele até a última atualização desta reportagem.

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A irregularidade foi percebida pelo chefe da seção eleitoral, que afastou o colaborador do cargo e acionou as autoridades responsáveis para o registro da ocorrência. Não houve impacto na votação da seção.

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Boca de urna

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. EMEF Edna Teresa Fióri, em Santa Gertrudes

Francyne Peracio/EPTV

Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A legislação veda, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida. O eleitorado pode demonstrar sua preferência por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva. Como denunciar Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a autoridade policial e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais. VÍDEOS DA EPTV:

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