MP Eleitoral pede retirada de conteúdos falsos sobre urnas e associação do fechamento de embaixadas a risco de golpe
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, na noite de sábado (3), duas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de conter a disseminação de informações falsas e descontextualizadas voltadas a descredibilizar o processo eleitoral em curso. Além da remoção imediata dos conteúdos, o órgão pediu a aplicação de multas aos responsáveis e às plataformas envolvidas. Somente e
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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, na noite de sábado (3), duas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de conter a disseminação de informações falsas e descontextualizadas voltadas a descredibilizar o processo eleitoral em curso. Além da remoção imediata dos conteúdos, o órgão pediu a aplicação de multas aos responsáveis e às plataformas envolvidas. Somente em 2026, o órgão já atuou em 2,6 mil ações relacionadas à divulgação de fatos inverídicos.
A primeira ação aponta para uma articulação orquestrada nas redes sociais, que incluiu contas no Facebook de cinco candidatos a deputado federal e estadual, além de uma postagem na plataforma X. Os conteúdos veiculados tentavam associar o fechamento temporário de embaixadas e consulados dos Estados Unidos e da Austrália no Brasil a ameaças terroristas e a um risco iminente de golpe de Estado.
Para o MP Eleitoral, as postagens não têm nenhum respaldo fático e geram instabilidade social. “A publicação de fatos patentemente inverídicos, com mensagem de ataques à estabilidade do processo eleitoral e da ordem constitucional vigente, vulnera a normalidade e higidez das eleições”, destacou o vice-procurador-general Eleitoral, Alexandre Espinosa.
Vídeo falso sobre urnas
A segunda frente de atuação destaca o retorno da circulação, no aplicativo WhatsApp — em representação que também aciona o Facebook —, de um vídeo falso criado originalmente em 2018. Na gravação, um homem que se apresenta como sargento da “Polícia Militar do Instituto Federal” alega ter sido acionado por um representante do TSE e afirma que, ao conferir a chave de uma urna eletrônica, teria ocorrido um erro indicando que o equipamento já conteria votos impressos em vez de estar zerado.
O Ministério Público enfatiza que a narrativa é totalmente inverídica, já tendo sido desmentida por agências independentes de checagem, e visa causar desconfiança no eleitorado. A representação cita a Resolução TSE nº 23.714, de 2022, que proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que afetem a integridade do processo eleitoral.
Em caráter liminar, o órgão pediu que a empresa adote providências técnicas necessárias para impedir o envio e interromper a circulação do material, reforçando que a conduta não encontra amparo na liberdade de expressão:
"Não há como confundir liberdade de expressão com a possibilidade de disseminação de fato sabidamente inverídico, na tentativa de descredibilizar o processo eleitoral e as instituições públicas, sem amparo em qualquer lastro fático ou probatório mínimo", registra o documento.