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Nunes Marques suspende decisão que indeferiu candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com isso, o registro de Dallagnol deve permanecer na situação de “deferido com recurso”, e os votos dados à chapa devem ser processados. A validade deles, porém, ficará condicionada à decisão do

Por Redação Publicado em 4 de outubro de 2026 às 09:02 7 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Nunes Marques suspende decisão que indeferiu candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná
Publicado originalmente por [fonte]

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

Com isso, o registro de Dallagnol deve permanecer na situação de “deferido com recurso”, e os votos dados à chapa devem ser processados. A validade deles, porém, ficará condicionada à decisão do plenário do TSE sobre o registro da candidatura.

Na prática, a decisão impede que os votos em Dallagnol sejam considerados nulos neste momento, como havia determinado no sábado (3) o ministro Floriano de Azevedo Marques.

TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Nunes Marques determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia do TSE deixem de implementar as medidas decorrentes da decisão de Floriano e tornem sem efeito eventuais providências que já tenham sido adotadas. Também ordenou que os registros da votação sejam preservados integralmente. A ordem deve ser cumprida antes do início da votação deste domingo.

A decisão de Nunes Marques é liminar e não resolve definitivamente se Dallagnol pode ou não disputar a eleição. Segundo o ministro, essa questão deverá ser decidida pelo plenário do TSE.

“Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”, afirmou Nunes Marques.

Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná

Vitória Smarci/RPC

Decisão na véspera da eleição

A decisão atende a um pedido da Coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, responsável pelo registro da chapa de Dallagnol.

No sábado (3), às 19h32, Floriano de Azevedo Marques havia derrubado a decisão do TRE-PR que validou a candidatura de Dallagnol e determinado o indeferimento do registro. O ministro também havia declarado nulos os votos atribuídos à chapa.

O pedido para suspender essa decisão foi apresentado pela coligação às 23h06 de sábado e distribuído à Presidência do TSE ainda no mesmo dia.

Ao analisar o caso, Nunes Marques afirmou que a questão não deveria ter sido decidida de forma individual, a poucas horas da eleição.

Segundo o presidente do TSE, a resolução da Corte determina que a condição de candidato“sub judice” só termina após decisão colegiada do tribunal. Nas decisões monocráticas, segundo as regras citadas pelo ministro, a situação permanece pendente.

Nunes Marques afirmou que o poder do relator para decidir sozinho é excepcional e considerou que, neste caso, caberia ao plenário analisar a questão.

“A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu.

Ele também afirmou que o plenário do TSE chegou a analisar anteriormente uma medida cautelar relacionada à candidatura, mas que essa decisão não poderia ser tratada como se fosse o julgamento definitivo do recurso sobre o registro.

“Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”, afirmou Nunes Marques.

Ministro cita risco à eleição

Outro argumento apresentado pelo presidente do TSE foi o risco de alteração das regras para a apuração poucas horas antes da abertura das urnas.

Nunes Marques afirmou que não haveria mais tempo para informar aos eleitores do Paraná que os votos dados a um candidato cujo nome continuaria aparecendo na urna seriam desconsiderados.

Segundo o ministro, a mudança também poderia gerar problemas na totalização dos votos e novos questionamentos judiciais.

O ministro afirmou que as eleições seguem regras técnicas que permitem que os resultados sejam auditados, reproduzidos e, se necessário, corrigidos. Segundo ele, determinar uma mudança na véspera da votação, com efeitos sobre a apuração e sem considerar a viabilidade técnica, poderia submeter o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e os sistemas de totalização a procedimentos não previstos nas regras eleitorais.

Para Nunes Marques, isso criaria risco de falhas operacionais, inconsistências na divulgação dos resultados e novos questionamentos judiciais.

O Paraná elege dois senadores neste domingo. Na avaliação do ministro, anular os votos de uma das chapas antes de uma decisão do plenário afetaria a base utilizada para apurar e proclamar os candidatos eleitos.

Ele ponderou ainda que, se o plenário posteriormente reformasse a decisão, seria necessário refazer a totalização dos votos sobre um resultado já divulgado, com possibilidade de desfazer a proclamação dos eleitos e os diplomas concedidos. Segundo Nunes Marques, isso poderia atingir todas as candidaturas ao Senado no Paraná e a confiança dos eleitores no resultado.

O Paraná elege dois senadores neste domingo. Para Nunes Marques, considerar imediatamente nulos os votos de uma das chapas poderia afetar a apuração e a proclamação dos eleitos antes de uma manifestação definitiva do plenário.

Na avaliação dele, manter a situação anterior até o julgamento colegiado evita um resultado irreversível.

Se o plenário decidir posteriormente pelo indeferimento do registro, os votos poderão ser considerados “anulados sub judice”. Se a candidatura for validada, eles permanecerão válidos.

Decisão final cabe ao plenário do TSE

Na decisão, Nunes Marques afirmou ainda que a discussão sobre o registro da candidatura e o cômputo dos votos deve ser resolvida pela Justiça Eleitoral e que divergências entre ministros do TSE devem ser decididas pelo plenário do tribunal.

O ministro afirmou também que nem mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia assumir, na véspera da eleição, a solução de uma questão dessa natureza.

“Diante de competência tão clara da Justiça Eleitoral, deslocar a controvérsia para outra instância seria inconcebível e comprometeria a credibilidade do próprio sistema de justiça perante o eleitor”, escreveu.

Entenda o caso

A discussão sobre a elegibilidade de Dallagnol remonta à decisão do TSE que, em 2023, cassou o registro da candidatura dele nas eleições de 2022, o que levou à perda de seu mandato de deputado federal.

Na ocasião, o TSE entendeu que Dallagnol cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar à sua demissão.

Nas eleições de 2026, Dallagnol pediu novamente registro para concorrer, desta vez ao Senado pelo Paraná.

Em 8 de setembro, o TRE-PR aprovou a candidatura por 4 votos a 3. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente ao registro. Já na sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu no TSE que fosse mantida a candidatura.

Antes disso, em 21 de setembro, o plenário do TSE havia mantido uma liminar que suspendeu atos de campanha de Dallagnol enquanto o recurso sobre sua elegibilidade não fosse julgado. A medida impediu, entre outros pontos, o recebimento e uso de recursos públicos de campanha e a participação em propaganda no rádio e na televisão.

Na nova decisão, Nunes Marques afirmou expressamente que essa liminar continua em vigor. Portanto, a suspensão determinada neste domingo altera os efeitos do indeferimento do registro e a situação dos votos, mas não derruba as restrições à campanha já referendadas pelo plenário.

O mérito sobre a elegibilidade de Dallagnol ainda será analisado pelo plenário do TSE.

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