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Pai é condenado a mais de 345 anos por estupro contra filhas e enteadas em MG

MPMG pede que homem ainda pague uma indenização de R$ 100 mil à filha TV Integração/Reprodução Um homem foi condenado a mais de 345 anos de prisão, em regime fechado, por abusar sexualmente de filhas e enteadas dele no Triângulo Mineiro. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes ocorreram entre 2007 e 2023. Ao longo dos 16 anos de violência, três das cinco vítimas tiveram filh

Por Redação Publicado em 9 de outubro de 2026 às 10:20 3 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Pai é condenado a mais de 345 anos por estupro contra filhas e enteadas em MG
Publicado originalmente por [fonte]

MPMG pede que homem ainda pague uma indenização de R$ 100 mil à filha

TV Integração/Reprodução

Um homem foi condenado a mais de 345 anos de prisão, em regime fechado, por abusar sexualmente de filhas e enteadas dele no Triângulo Mineiro. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes ocorreram entre 2007 e 2023. Ao longo dos 16 anos de violência, três das cinco vítimas tiveram filhos com o acusado. Em decisão publicada na quinta-feira (8), a Justiça manteve a condenação do homem pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça. A esposa dele também foi sentenciada a 90 anos de prisão por omissão, por não ter impedido os abusos cometidos dentro de casa. O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, os nomes dos envolvidos e da cidade onde os crimes ocorreram não foram divulgados. Ao g1, o TJMG confirmou que o caso foi registrado na região. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp

🔎 Estupro de vulnerável é o crime de ter relação sexual ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por alguma condição, não tem capacidade de consentir. O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Além das penas de prisão, a decisão da Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a cada vítima. Vítimas tinham por volta de 10 anos

Conforme a denúncia do MPMG, os abusos começaram quando as vítimas tinham por volta de 10 anos. O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz Mauro Riuji Yamane afirmou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por exames de DNA, boletins de ocorrência, laudos e depoimentos. A denúncia ainda apontou que a mulher, mãe de parte das vítimas e madrasta das demais, tinha conhecimento dos relatos feitos pelas próprias meninas e, mesmo tendo o dever legal de cuidado, não impediu que os abusos continuassem ao longo dos anos. Agora no g1

Defesa alegou consentimento das vítimas

A defesa do homem pediu a anulação do processo sob o argumento de cerceamento de defesa (quando uma das partes do processo é impedida de se defender), depois que a Justiça negou pedidos de exame de insanidade mental e de quebra de sigilo telemático. No pedido, os advogados solicitaram a absolvição por suposta falta de provas e alegaram que as relações teriam ocorrido com o consentimento das vítimas. A defesa da mulher também pediu a absolvição, alegando que ela desconhecia os crimes. De forma alternativa, solicitou que a acusação fosse desclassificada para importunação sexual em relação a uma das vítimas. O relator do caso rejeitou os recursos das defesas e manteve as condenações.

*Estagiária sob supervisão de Eloisa Oliveira. LEIA TAMBÉM:

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