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Pastora tem pedido de usucapião de imóvel onde funciona igreja negado após recibos de aluguel serem apresentados em MT

Imóvel onde funciona o templo evangélico Casa de Oração Nação do Senhor Jesus é registrado em nome de Jaime Scorsato. Reprodução A pastora Enil Patrícia dos Reis teve negado pela Justiça de Mato Grosso o pedido de usucapião — forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei — de uma área no Bairro Cidade Alta, em Cuiabá, onde fu

Por Redação Publicado em 17 de setembro de 2026 às 19:52 5 min de leitura

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Pastora tenta tomar posse de imóvel onde funciona igreja em MT; Justiça nega pedido
Publicado originalmente por [fonte]


Imóvel onde funciona o templo evangélico Casa de Oração Nação do Senhor Jesus é registrado em nome de Jaime Scorsato.

Reprodução

A pastora Enil Patrícia dos Reis teve negado pela Justiça de Mato Grosso o pedido de usucapião — forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei — de uma área no Bairro Cidade Alta, em Cuiabá, onde funciona o templo evangélico Casa de Oração Nação do Senhor Jesus. O imóvel é registrado em nome de Jaime Scorsato, cujo espólio figura como parte no processo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que rejeitou o pedido por entender que não foram comprovados os requisitos necessários para reconhecer a posse como suficiente para adquirir a propriedade.

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Enil alegou inicialmente que ocupava a área desde 2008 de forma mansa, pacífica e sem oposição e que havia construído no local o templo religioso. Depois da contestação, porém, passou a indicar 2013 como o início da posse.

Agora no g1

A defesa da pastora afirmou, em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (17), que a decisão ainda não é definitiva e que está adotando os recursos cabíveis, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também afirmou que Enil é a legítima possuidora do imóvel e que a construção do templo foi feita com recursos próprios e doações de fiéis.

Procurado pelo g1, o advogado do espólio informou que, devido a outras demandas, não conseguiria enviar uma resposta antes da publicação.

Por que o pedido foi negado

Segundo a decisão judicial, um dos principais pontos considerados pelo TJMT foram recibos de aluguel apresentados pela própria autora no processo. Os documentos registram pagamentos de R$ 3 mil referentes a agosto de 2017, novembro de 2017 e março de 2019. Para o tribunal, os recibos demonstram que, naquele período, Enil reconhecia que o imóvel pertencia a outra pessoa.

A advogada especialista ouvida pelo g1, Dra. Marilia Mesquita Miranda, explicou que uma pessoa que entra em um imóvel como inquilina pode, em determinadas circunstâncias, passar posteriormente a exercer a posse como se fosse proprietária. Para isso, porém, é necessário demonstrar uma mudança clara na relação com o imóvel, chamada de interversão da posse.

“É necessária a chamada interversão da posse, ou seja, uma alteração clara e demonstrável na forma como o ocupante passa a se relacionar com o imóvel”, explicou.

No caso analisado pelo TJMT, mesmo que março de 2019, quando houve o último pagamento de aluguel comprovado, fosse considerado o início de uma nova posse, teriam transcorrido aproximadamente quatro anos e sete meses até o ajuizamento da ação, em 5 de outubro de 2023. O período é inferior aos prazos previstos para a usucapião extraordinária.

O tribunal também considerou que não ficou comprovado um ato claro que demonstrasse a mudança da condição de inquilina para a de possuidora com intenção de dona. Segundo a especialista, a simples interrupção do pagamento de aluguel não é suficiente.

“A mera cessação do pagamento de aluguel não basta para caracterizar essa modificação. É necessário demonstrar, por meio de atos objetivos e inequívocos, que a posse deixou de ser exercida em razão da locação e passou a ser exercida em nome próprio, com intenção de dono”, pontuou.

A construção do templo também foi analisada. A defesa sustentou no processo que a construção era uma das provas de que Enil exercia a posse como proprietária. O tribunal, porém, entendeu que construções e melhorias, isoladamente, não comprovam a intenção de dono, porque também podem ser realizadas por quem ocupa um imóvel alugado.

Além disso, a decisão apontou inconsistências na documentação apresentada e na própria narrativa sobre o início da ocupação. Entre os documentos citados estão uma conta de energia referente a outro endereço, registros do imóvel e do IPTU em nome do proprietário registral, fotografias sem data e documentos técnicos produzidos em outubro de 2023.

A prova testemunhal também não foi considerada suficiente para comprovar a posse pelo período exigido. Uma testemunha afirmou conhecer Enil havia mais de dez anos, mas relatou ter presenciado uma pessoa reivindicando o imóvel, circunstância considerada pelo tribunal incompatível com a alegação de posse sem oposição.

O julgamento ocorreu em 8 de setembro, pela Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT.

Defesa da pastora afirma que vai recorrer

Na nota, a defesa da pastora afirmou que a decisão não encerra a discussão e que estão sendo adotados os recursos cabíveis. Também sustentou que Enil exerce a posse do imóvel de forma contínua e que a construção do templo e as melhorias realizadas no local foram custeadas por ela e por doações dos fiéis.

A defesa ainda afirmou que não houve investimento ou participação dos herdeiros ou do espólio na construção do templo e declarou confiar que as instâncias superiores irão analisar novamente o caso. O TJMT, por sua vez, manteve a rejeição do pedido de usucapião com base na análise das provas apresentadas no processo.

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