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Pressão por voto no trabalho é proibida; saiba reconhecer o crime e onde denunciar no Amapá

Pressão por voto no trabalho é proibida; saiba como denunciar Pressão por voto, ordem para postar propaganda no WhatsApp e ameaça de demissão se determinado candidato vencer: essas atitudes configuram assédio eleitoral e são proibidas por lei. Entenda os limites da manifestação no emprego e saiba como produzir provas para denunciar. A poucos dias da eleição de 4 de outubro, a Justiça do Trabalho r

Por Redação Publicado em 23 de setembro de 2026 às 14:42 4 min de leitura

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Pressão por voto no trabalho é proibida; saiba reconhecer o crime e onde denunciar no Amapá
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Pressão por voto no trabalho é proibida; saiba como denunciar

Pressão por voto, ordem para postar propaganda no WhatsApp e ameaça de demissão se determinado candidato vencer: essas atitudes configuram assédio eleitoral e são proibidas por lei. Entenda os limites da manifestação no emprego e saiba como produzir provas para denunciar.

A poucos dias da eleição de 4 de outubro, a Justiça do Trabalho reforçou a fiscalização no Amapá e no Pará para punir empregadores que constrangem funcionários.

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Em anos eleitorais, a rotina profissional pode se transformar em um ambiente de disputa política. O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza a posição de chefe ou superior hierárquico para interferir no voto do funcionário.

As práticas ilegais incluem ameaças de demissão, promessas de aumento salarial e cobranças para saber em quem o trabalhador votou.

Trabalhadores relatam a percepção sobre a pressão nas empresas. "Eu acho que é crime, né? Porque geralmente quando o pessoal pede voto, geralmente é compra de voto", afirmou o vendedor Luiz Felipe.

O também vendedor Ryan Lima reforça a importância da autonomia no momento do voto. "Bom, ele pode até pedir, né? Mas aí a gente não vai ouvir, porque aí a gente tem nossa liberdade, aí a gente vai escolher o candidato que quer", disse.

Práticas comuns e terror psicológico

A coação no ambiente de trabalho se manifesta de diversas formas, impulsionando a vontade do empregador em detrimento da do empregado.

"O trabalhador é coagido a usar a camisa de um candidato do patrão, a adesivar o próprio carro, pintar o muro ou colocar uma placa na casa dele, além de usar bótons e participar de bandeiradas, passeatas ou carreatas", explicou Lena Mendes, integrante da Comissão de Participação Feminina do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

Um levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), referente ao período entre maio de 2023 e dezembro de 2025, reúne 694 processos sobre o tema no país. O Pará e o Amapá, estados que compartilham a jurisdição do mesmo tribunal regional, somam 20 ações judiciais.

Em 80% dos casos registrados, há a prática de terror psicológico, caracterizado pelo discurso de que a empresa fechará e as vagas de trabalho serão extintas caso determinado candidato vença a eleição.

Meio digital e produção de provas

Grande parte do constrangimento ocorre no ambiente virtual. Em 67% dos processos registrados, o assédio é praticado por meios digitais, como o envio de propaganda em grupos de WhatsApp da empresa ou ordens para que o funcionário publique materiais de campanha em suas redes sociais.

Essas mensagens registradas servem como provas legais.

"Convocação para reunião, mensagens de WhatsApp, fotos, vídeos, conversas gravadas no escritório e áudios servem como prova. Tudo isso pode ser anexado e enviado pelo aplicativo Pardal, que está preparado para receber esses arquivos", destacou Lena Mendes.

Responsabilização e punições

Para este pleito, as normas eleitorais proíbem expressamente o assédio no ambiente de trabalho e responsabilizam tanto quem comete a infração quanto quem se omite

No Amapá, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram um acordo para atuar de forma conjunta. Quando a irregularidade é comprovada, as punições variam.

"A empresa pode ser autuada administrativamente pelo Ministério do Trabalho. Se o caso configurar crime eleitoral, conforme os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, o processo é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de persecução penal", explicou o auditor-fiscal Ediraldo Homobono.

Como denunciar

O medo do desemprego é o principal fator que inibe as denúncias. Entre 2022 e 2024, o MPT contabilizou 4.273 queixas de assédio eleitoral em todo o Brasil.

As denúncias podem ser feitas de forma remota e anônima pelos seguintes canais:

Aplicativo Pardal (disponível para smartphones na Justiça Eleitoral);

Site do Ministério Público do Trabalho (MPT);

Canais oficiais da Justiça Eleitoral;

Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)

Até o dia da votação, magistrados permanecerão de plantão no Pará e no Amapá para avaliar pedidos urgentes. O primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 de outubro.

Infográfico - Denúncias de assédio eleitoral nos estados em 2026 até agosto.

Arte/g1

Pressão por voto no trabalho é proibida; saiba reconhecer o crime e onde denunciar no Amapá.

Kid Júnior/SVM

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