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Simples Nacional: empresas do PI têm até 30 de setembro para escolher novo modelo de tributação

Prazo do Simples Nacional vai até 30 de setembro; empresas devem ficar atentas Microempresas e empresas de pequeno porte do Piauí têm até 30 de setembro de 2026 para aderir ao Simples Nacional. Até a data, os negócios que já integram o regime também deverão escolher como será o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme as novas regr

Por Redação Publicado em 22 de setembro de 2026 às 15:26 3 min de leitura

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Simples Nacional: empresas do PI têm até 30 de setembro para escolher novo modelo de tributação
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Prazo do Simples Nacional vai até 30 de setembro; empresas devem ficar atentas

Microempresas e empresas de pequeno porte do Piauí têm até 30 de setembro de 2026 para aderir ao Simples Nacional. Até a data, os negócios que já integram o regime também deverão escolher como será o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme as novas regras da reforma tributária.

As empresas poderão permanecer no modelo atual do Simples Nacional ou optar pelo modelo híbrido, no qual os dois tributos serão calculados e pagos separadamente. Entenda o que muda e quais as vantagens e desvantagens.

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Embora a escolha precise ser feita até setembro, a alíquota definitiva da CBS deve ser definida pelo Senado apenas no fim do ano. E há um acordo com o Comitê Gestor do IBS para que a opção, feita em setembro, possa ser revista depois que a alíquota da CBS for definida.

O pedido de adesão é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. Se a solicitação for aceita, a entrada valerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

O que muda para as empresas com a reforma tributária

Em entrevista à TV Clube nesta terça-feira (22), o advogado e contabilista Piraci Oliveira explicou que a reforma tributária muda a forma de recolhimento de impostos para parte das empresas enquadradas no Simples Nacional.

Segundo o especialista, quem optar pelo modelo híbrido poderá fazer dois ou até três recolhimentos diferentes, incluindo a CBS e o IBS. Apesar disso, ele avalia que o sistema continuará simplificado e poderá gerar uma tributação mais vantajosa para determinados negócios.

Piraci alertou que os empresários precisam verificar em qual modalidade suas empresas se enquadram antes de fazer a escolha. Atualmente, as regras variam conforme o faturamento anual, com critérios diferentes para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões e para aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões.

De acordo com o especialista, as empresas menores poderão enfrentar aumento da burocracia com as novas regras. Por outro lado, ele afirma que as mudanças podem melhorar o planejamento tributário dos negócios e ampliar a regularização do sistema.

Simples Nacional

Divulgação

*Juliana Cristina, estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros.

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