Ir para o conteúdo principal
sábado, 26 de setembro de 2026
AGORA RIO
Cidades

TRE-DF condena Celina Leão por uso de bens públicos em propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou a governadora Celina Leão (PP) ao pagamento de multa de R$ 36 mil pelo uso de bens públicos em uma propaganda eleitoral. A decisão atende a uma representação eleitoral ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania. De acordo com o TRE-DF, cinco propagandas veiculadas em uma rede social têm imagens captadas em locais públicos de acesso re

Por Redação Publicado em 26 de setembro de 2026 às 09:56 2 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

TRE-DF condena Celina Leão por uso de bens públicos em propaganda eleitoral
Publicado originalmente por [fonte]

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou a governadora Celina Leão (PP) ao pagamento de multa de R$ 36 mil pelo uso de bens públicos em uma propaganda eleitoral. A decisão atende a uma representação eleitoral ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania.

De acordo com o TRE-DF, cinco propagandas veiculadas em uma rede social têm imagens captadas em locais públicos de acesso restrito, como o gabinete da Governadora no Palácio do Buriti e áreas internas de hospitais públicos, como leitos, ala pediátrica, enfermaria e bloco cirúrgico.

A assessoria da governadora afirmou à reportagem que não comenta decisões da Justiça Eleitoral.

No entanto, no processo, a defesa de Celina Leão argumentou que "a divulgação de atos de gestão em perfil pessoal não se confunde com utilização eleitoral da estrutura administrativa" e que "impedir a representada de divulgar o andamento de obras na área da saúde traria vantagem à oposição".

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp.

Decisão

O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota aponta que as imagens foram "captadas em locais que não são de livre e franco acesso a qualquer um do povo e candidatos concorrentes do presente pleito, [...] restando claro que a Representante está a se beneficiar por deter a chefia do Poder Executivo em detrimento do princípio da isonomia".

"As publicidades foram produzidas em evidente contexto eleitoral dentro de bens públicos e de uso comum, conduta que se distancia da mera prática de atos típicos de gestão", destacou."

Além do pagamento de multa, a governadora deve retirar os vídeos de suas redes sociais no prazo de 24 horas. Até a última atualização desta reportagem, as propagandas continuavam no ar.

Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

Leia mais