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TRE-PI proíbe propaganda do candidato ao senado Tiago Junqueira (PL) por induzir eleitor a anular voto

TRE-PI proíbe propaganda do candidato ao senado Tiago Junqueira (PL) por induzir eleitor a anular voto g1 PI O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a suspensão da veiculação de propaganda do candidato ao Senado pelo Piauí Tiago Junqueira (PL). A decisão é de domingo (27), e motivada porque, conforme o Juiz Federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, a propaganda induz o eleitor ao

Por Redação Publicado em 28 de setembro de 2026 às 10:08 2 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

TRE-PI proíbe propaganda do candidato ao senado Tiago Junqueira (PL) por induzir eleitor a anular voto
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TRE-PI proíbe propaganda do candidato ao senado Tiago Junqueira (PL) por induzir eleitor a anular voto

g1 PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a suspensão da veiculação de propaganda do candidato ao Senado pelo Piauí Tiago Junqueira (PL). A decisão é de domingo (27), e motivada porque, conforme o Juiz Federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, a propaganda induz o eleitor ao erro ao orientar o voto duas vezes no número do candidato, o que anula o segundo voto.

O g1 entrou em contato com candidato, mas até a última atualização desta reportagem ele ainda não havia se pronunciado.

Na propaganda veiculada pela campanha, o candidato pede que o eleitor vote duas vezes no número dele para as duas vagas do Senado. A decisão diz que o candidato e a coligação têm 24 horas, contado da intimação, para suspender a reapresentação do vídeo. ➡️Entenda: o Senado tem 81 cadeiras, e o mandato dos senadores é de oito anos. A renovação acontece de forma alternada: em uma eleição são escolhidos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, renovando dois terços da Casa. Na eleição seguinte, apenas uma vaga por unidade da Federação é disputada.

Eleições 2026 no Piauí

Está determinada a suspensão "[...] no horário eleitoral gratuito, em blocos ou inserções de rádio e televisão, bem como via internet, a peça publicitária identificada no ID 22705473, bem como de reproduzir a orientação de que o eleitor pode atribuir dois votos válidos para o Senado Federal ao mesmo candidato, inclusive mediante simulação do funcionamento da urna eletrônica", determina o juiz. O magistrado fixou ainda multa coercitiva de R$ 5 mil a cada veiculação que ocorra descumprindo a decisão após o término do prazo. Ele determinou também a comunicação às emissoras de TV e rádio responsáveis pela geração do horário eleitoral gratuito no Estado do Piauí para adoção de providências quanto à peça publicitária.

Para o voto correto, a urna eletrônica pedirá o voto para senador duas vezes. Primeiro, o eleitor digita o número do candidato, confere a foto e confirma. Em seguida, a urna abre uma segunda tela para que seja escolhido outro candidato ao Senado.

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