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quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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TRF-5 condena professor de SE por constrangimento e importunação sexual contra estudantes adolescentes

Sala de aula Divulgação/Seduc/Arquivo Um professor foi condenado por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes de uma instituição federal de ensino de Aracaju. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (11) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Segundo o TRF-5, o colegiado da Sexta Turma reformou a sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusa

Por Redação Publicado em 11 de setembro de 2026 às 20:10 2 min de leitura

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TRF-5 condena professor de SE por constrangimento e importunação sexual contra estudantes adolescentes
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Sala de aula

Divulgação/Seduc/Arquivo

Um professor foi condenado por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes de uma instituição federal de ensino de Aracaju. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (11) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Segundo o TRF-5, o colegiado da Sexta Turma reformou a sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado, e fixou as penas em um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dois anos e quatro meses de reclusão por importunação sexual.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o professor praticou condutas de cunho sexual contra cinco estudantes adolescentes, entre elas, o pedido de recebimento de fotos ntimas.

🔎 Importunação sexual, segundo o Código Penal, é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, realizar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima, como toques indesejados, mostrar órgãos genitais ou ejacular em público.

Agora no g1

Procurada pelo g1, a instituição ainda não se posicionou sobre o assunto até a última atualização desta matéria. O advogado do professor não foi localizado.

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