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Veja o que é #FATO ou #FAKE nos debates de candidatos ao Senado pelo Rio de Janeiro no g1

Benedita da Silva, Carlos Jordy, Carlos Portinho, Marcelo Crivella, Marcos Dias, Mônica Benício, Pedro Paulo e Waguinho, candidatos ao Senado pelo Rio durante debate no g1 Reprodução O g1 promoveu, nesta terça-feira (22), dois debate com candidatos ao Senado pelo Rio de Janeiro. Com mediação do jornalista Edimilson Ávila, os encontros, realizados em um estúdio na TV Globo no Rio, foram transmitido

Por Redação Publicado em 24 de setembro de 2026 às 16:14 19 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Veja o que é #FATO ou #FAKE nos debates de candidatos ao Senado pelo Rio de Janeiro no g1
Publicado originalmente por [fonte]


Benedita da Silva, Carlos Jordy, Carlos Portinho, Marcelo Crivella, Marcos Dias, Mônica Benício, Pedro Paulo e Waguinho, candidatos ao Senado pelo Rio durante debate no g1

Reprodução

O g1 promoveu, nesta terça-feira (22), dois debate com candidatos ao Senado pelo Rio de Janeiro. Com mediação do jornalista Edimilson Ávila, os encontros, realizados em um estúdio na TV Globo no Rio, foram transmitidos ao vivo no site e nos perfis do portal no YouTube, no TikTok e no Instagram.

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O primeiro debate, iniciado às 9h, teve participação de Carlos Jordy (PL), Marcelo Crivella (Republicanos), Marcos Dias (Podemos) e Pedro Paulo (PSD).

O segundo debate, iniciado às 13h, teve participação de Benedita da Silva (PT), Carlos Portinho (PL), Monica Benicio (PSOL) e Waguinho (Republicanos).

Foram convidados os candidatos de partidos e federações com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional ou que alcançaram pelo menos 5% de intenções de voto na pesquisa estimulada mais recente de Quaest ou Datafolha divulgada antes do debate, conforme as regras estabelecidas.

A divisão e a ordem das posições no cenário foram definidas por sorteio, acompanhado de forma on-line pelos representantes das campanhas. Os participantes, em ordem alfabética, foram: Benedita da Silva (PT) Carlos Jordy (PL) Carlos Portinho (PL) Marcelo Crivella (Republicanos) Marcos Dias (Podemos) Monica Benicio (PSOL) Pedro Paulo (PSD) Waguinho (Republicanos) A equipe do Fato ou Fake checou as principais declarações dos candidatos.

Leia: Benedita da Silva (PT) "Mulheres trabalham 10 horas a mais do que os homens com todas as obrigações que elas têm dentro de casa."

g1

A declaração é #FATO. Veja por quê:

O dado mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre diferenças salariais entre os gêneros é referente a 2022 e mostra que as mulheres dedicavam, em média, 21,3 horas semanais ao trabalho, contra 11,7 horas dos homens.

A diferença é de 9,6 horas, próximo ao mencionado pela candidata no debate. "Quem faz o corte no orçamento não é o presidente da República, é o Congresso Nacional."

g1 #NÃOÉBEMASSIM. Veja por quê: Procurado pelo Fato ou Fake, Marcus Pestana, diretor do Instituto Fiscal Independente (IFI), órgão do Senado Federal que analisa as contas públicas, explicou que tanto o Executivo quanto o Congresso podem executar cortes, a depender da etapa do ciclo da aprovação e execução orçamentária.

Ele afirmou: "A iniciativa de propor e liderar a deliberação do orçamento é do Executivo, afinal, o nosso sistema é presidencialista. Nesse sentido, o Executivo pode promover cortes temporários do orçamento, por meio de contingenciamentos e bloqueios. Esses 'cortes' são indicados no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (o chamado bimestral) e viabilizados por Decreto do Presidente da República".

E completou: "Já o Congresso pode, sim, alterar o projeto de orçamento [enviado pelo Executivo] através de emendas, cortando, aumentando, remanejando, revendo parâmetros, readequando e alternando dentro das regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da legislação vigente".

Carlos Jordy (PL)

"Não temos como falar de trabalho e emprego sem falar deste triste dado que temos, no estado do Rio de Janeiro, de 600 mil jovens que não trabalham e nem estudam."

g1 A declaração é #FATO. Veja por quê: De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Educação (PNAD), divulgada em junho pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de jovens do estado do Rio de Janeiro sem trabalho, estudo ou qualificação chegou a aproximadamente 600 mil.

O documento apontou que, em seis anos, o RJ reduziu em 274 mil o número de pessoas que integram o grupo. Em 2019, eram 874 mil pessoas. Ainda assim, o estado tem o pior desempenho do Sudeste do país, com 17,5% da população de 15 e 29 anos sem trabalho ou estudo. Em São Paulo, o grupo representa 13,9%, em Minas Gerais é de 13,6% e no Espírito Santo corresponde a 16,2%.

"Lula, infelizmente, aprovou esse projeto que legalizou as bets no Brasil. E ele trouxe, não só com as bets, os jogos de azar como o tigrinho, que está desgraçando famílias."

g1 #NÃOÉBEMASSIM. Veja por quê: Em 12 de dezembro de 2018, ocorreu a legalização da modalidade de apostas de quota fixa esportivas, conhecidas como “bets”, por meio da Lei n° 13.756/2018, sancionada pelo então presidente Michel Temer (PMDB). O decreto, no entanto, deveria ser regulamentado — com regras sobre taxação e fiscalização de empresas, por exemplo — em até dois anos, prorrogáveis por mais dois.

Até lá, as empresas de bets poderiam operar no país, mas sem normas de funcionamento estabelecidas. O prazo venceu em 12 de dezembro de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Em julho de 2023, primeiro ano do atual mandato do presidente Lula (PT), o governo federal enviou à Câmara um projeto de lei que regulamentaria as apostas de quota fixa.

Em setembro, os deputados aprovaram a proposta e incluíram jogos on-line, como cassinos, no texto. Em 12 de dezembro, porém, o Senado excluiu esse trecho. Por isso, o texto voltou à Câmara dez dias depois. Após negociações, os deputados restabeleceram a inclusão dos cassinos. Em 30 de dezembro Lula sancionou a Lei nº 14.790/2023.

Ela alterou a norma sancionada por Temer em 2018 e estabeleceu regras para o mercado de apostas esportivas on-line, popularizada como Lei das Bets. O texto determinou a taxação de 12% sobre as receitas das empresas, enquanto apostadores teriam 15% de tributação sobre o prêmio líquido por meio do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Já em 29 de julho de 2024, a Portaria SPA/MF nº 1.207, da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, estabeleceu regras de funcionamento dos jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo, uma das modalidades de aposta de quota fixa. Carlos Portinho (PL) "Em Barra do Piraí, eu investi R$ 6 milhões no Hospital dos Olhos."

g1 A declaração é #FATO. Veja por quê: Procurada pelo Fato ou Fake, a Secretaria de Comunicação do município de Barra do Piraí disse: “Recebemos uma emenda de custeio de R$ 6 milhões, destinada pelo senador Carlos Portinho, para a implantação do Hospital do Olho. Com o recurso em conta, realizamos um credenciamento.

A empresa vencedora do certame assumiu a administração do hospital, incluindo as áreas administrativa e clínica. O prédio já existia. A empresa paga o aluguel, realiza as obras necessárias para o funcionamento da unidade e a administra. Tudo isso está sendo custeado com o recurso da emenda. Não utilizamos recursos próprios do município para a implantação ou o funcionamento do Hospital do Olho".

No portal de transparência da Controladoria-Geral da União (CGU) foi possível identificar a emenda com o número 202642100001, no valor de R$ 6 milhões. O recurso, indicado pelo parlamentar, foi pago pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Piraí em 8 de maio de 2026. "A ADPF [635], que muitos aqui defenderam, proibiu a entrada da polícia para fazer segurança.

No seu bairro, na sua rua, você quer que a polícia entre e te dê segurança e a ADPF proibiu. Não existe território que não possa o Estado entrar. Mas, admire-se, o STF, com a ajuda de muitos partidos aqui, decidiu que o Estado não poderia entrar em alguns territórios." Selo Fake (Horizontal) g1 A declaração é #FAKE.

Veja por quê:

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, foi uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e entidades de direitos humanos no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. Os autores do processo defenderam a existência de uma violação sistemática de direitos previstos na Constituição durante as ações das Forças de Segurança nas comunidades do estado do Rio de Janeiro.

Em junho de 2020, uma medida cautelar do relator da ADPF no STF, ministro Edson Fachin, determinou que as operações policiais nas favelas do RJ seriam paralisadas durante a pandemia de Covid-19, salvo “hipóteses absolutamente excepcionais”. Também ficou determinado que, daquele momento em diante, as operações seriam previamente informadas ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Em março de 2022, uma nova decisão de Fachin cobrou do governo do estado que fosse apresentado um plano de redução da letalidade policial em 90 dias, além de outras medidas, como a necessidade de buscas e apreensões serem feitas no período diurno, a priorização de investigações envolvendo adolescentes e crianças e o uso proporcional da força.

No entanto, dados de ocorrências do Instituto de Segurança Pública (ISP), autarquia do governo do estado do Rio de Janeiro, e levantamentos enviados pelas Polícias Civil e Militar ao MPRJ apontam que a exigência de aviso prévio das operações e controle das incursões não resultou na proibição de operações policiais.

É o que mostram informações compiladas no documento “Diagnóstico da Segurança Pública fluminense pós ADPF”, fornecido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) ao Fato ou Fake. O relatório diz: “No período compreendido entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2024, o Ministério Público foi notificado de 4.071 operações.

Ao passo que a sociedade civil reportou 5.361 operações no mesmo período. No total, o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (da Universidade Federal Fluminense) encontrou 1.290 operações a mais do que as informadas ao MPRJ”.

Houve aumento das prisões de flagrantes no período, como aponta o mesmo texto:“O indicador de prisões em flagrante, tido como exemplo da produtividade policial, teve crescimento de 4,9% [...] subiram de 35.219 em 2019 para 36.952 em 2023”.

O número de apreensão de drogas oscilou negativamente: “[...] o único indicador que variou negativamente foi o de apreensão de drogas, mas a redução foi de apenas 1%, o que se traduziu, na prática, em 227 ocorrências a menos em um universo de mais de 22 mil apreensões registradas anualmente”.

Quanto ao número de mortes de policiais e civis nas operações, o documento relata: “No período analisado verificamos queda de todos os indicadores com resultado morte, destacando-se a queda de 52% nas mortes por intervenções de agente de Estado e de 50% do número de policiais assassinados”.

O documento apontou, por fim, uma queda generalizada em todos os índices de criminalidade entre 2019 e 2024: “Não queremos aqui imputar uma relação de causalidade entre a ADPF 635 e a redução de crimes, uma vez que esse não foi o objetivo da Ação. Por outro lado, considerando a redução em todos os crimes analisados após junho de 2020, temos um forte indicativo de que as medidas também não resultaram num aumento da criminalidade”.

A tramitação da ADPF das Favelas só foi concluída em abril de 2025, com o julgamento do plenário do STF. Em conjunto, a Corte derrubou a necessidade de comunicação prévia das operações ao Ministério Público e rejeitou a tese defendida pelos autores da ADPF de proibir helicópteros nas operações. Ao Fato ou Fake, a assessoria do STF compartilhou um documento com o resultado do julgamento, que diz: “Não há impedimento às operações policiais.

No entanto, as operações devem sempre respeitar a exigência constitucional de proporcionalidade no uso da força, devem (sempre que possível) ser planejadas e devem ser registradas em relatórios para garantir transparência e controle”.

As medidas determinadas pelos ministros no julgamento foram: “a publicação de dados sobre mortes de civis e policiais; a preservação de locais de crime com comunicação ao Ministério Público; o fortalecimento da autonomia das perícias criminais; a instalação de câmeras em viaturas e uniformes policiais; assistência obrigatória à saúde mental dos policiais; a definição de critérios para afastamento preventivo dos policiais envolvidos em mortes; regras para buscas domiciliares; a presença de ambulâncias em operações policiais planejadas; restrições especiais em operações próximas a escolas e hospitais; obrigatoriedade de relatórios detalhados ao fim das operações; necessidade de documentar provas periciais; investigação pelo Ministério Público nos casos de questões jurídicas de crimes contra a vida por policiais; e compartilhamento de informações com o Ministério Público”.

Marcelo Crivella (Republicanos) "Mudar o fundo de participação dos estados [...]. O Supremo [Tribunal Federal] já disse: tem que mudar a fórmula. Hoje o principal da fórmula é renda per capta."

g1 A declaração é #FATO. Veja por quê: Em 17 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou a validade das atuais regras de cálculo, distribuição e controle da liberação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) até 30 de junho de 2027. O prazo, definido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, é improrrogável.

Ao longo nesse período, o Congresso Nacional deve aprovar uma nova legislação sobre a matéria. O FPE é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 21,5%. Cada estado tem direito a uma parcela do montante, que é calculada a partir de um coeficiente.

Os recursos entram para o Orçamento dos estados e podem ser utilizados pelos governadores. O objetivo é reduzir desigualdades regionais e equalizar a capacidade fiscal dos estados e do Distrito Federal. Em unidades federativas com menor arrecadação própria, o fundo representa uma das principais fontes de financiamento das políticas públicas.

O modelo atual parte de valores de referência calculados para cada unidade da federação e atualizados por indicadores econômicos, como inflação e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Quando os recursos disponíveis superam esses valores de referência, passa a ser aplicada uma segunda etapa de distribuição baseada em fatores que consideram a participação da população e o inverso da renda domiciliar per capita de cada estado, utilizando dados produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e consolidados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

"O Rio arrecada R$ 100 bilhões em média. Está gastando R$ 110 bilhões a cada... Já [faz] dois anos que nós estamos com déficit aumentando."

g1 #NÃOÉBEMASSIM. Veja por quê: Segundo o relatório gerencial de 2025 do governo do Rio de Janeiro, o estado arrecadou R$ 106,1 bilhões e R$ 117,8 bilhões em 2024 e 2025, respectivamente, valores próximos à média mencionada pelo candidato. Em 2024, o resultado orçamentário foi de R$ 2,4 bilhões de déficit, que ocorre quando as despesas são maiores que as receitas arrecadadas.

No entanto, em 2025, as contas fecharam com superávit de R$ 1,3 bilhão, resultando em uma arrecadação maior que os gastos no período, conforme informado pela Secretaria da Fazenda do Rio ao Fato ou Fake. Marcos Dias (Podemos) "A renúncia fiscal na União passa de R$ 600 bilhões, aqui no estado, estado quebrado, passa de R$ 20 bilhões."

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A declaração é #FATO. Veja por quê:

O "privilegiômetro tributário", levantamento on-line da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), aponta que, em 2026, o Brasil concederá R$ 618,4 bilhões em "privilégios tributários".

Um texto da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) publicado em 9 de janeiro de 2026 sob o título "Agora é lei: sancionado pelo governo orçamento de 2026 com déficit estimado em R$ 18,93 bilhões" apontou que "a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Rio de Janeiro faz uma estimativa de renúncia fiscal de R$ 24,14 bilhões em 2026".

"Esse valor é relativo aos benefícios e incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio."

Consultada pelo Fato ou Fake sobre a fonte da informação mencionada por ele no debate desta terça, a assessoria de Marcos Dias disse que o demonstrativo dos gastos tributários do projeto de lei orçamentária anual (PLOA 2026) elaborado pela Receita Federal estima o gasto tributário federal de 2026 em R$ 612,84 bilhões, equivalentes a 4,43% do Produto Interno Bruto (PIB).

Disse ainda que a Lei Orçamentária Anual de 2026 do Estado do Rio de Janeiro estima R$ 24,14 bilhões em renúncia fiscal, relativa a benefícios e incentivos fiscais. Monica Benicio (PSOL) "Flávio Bolsonaro em 2023 destinou uma emenda de R$ 199 mil a Roberson Calixto, vulgo Peixe, que foi condenado pelo assassinato da Marielle [Franco]. Teve participação [no crime]."

g1 A declaração é #FATO. Veja por quê: O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, destinou uma emenda parlamentar de quase R$ 200 mil a um projeto esportivo, a pedido de Robson Calixto, conhecido como Peixe, miliciano condenado por envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco.

A emenda foi negociada em 2023 entre Peixe e Maria de Fátima Bezerra Castro, secretária parlamentar no gabinete de Flávio no Senado. As mensagens de WhatsApp trocadas entre Peixe e Maria de Fátima foram encontradas pela Polícia Federal no celular do miliciano, que foi apreendido quando ele passou a ser investigado pela morte de Marielle, em 2024.

O g1 obteve os prints dessas conversas. Em 6 de novembro de 2023, Peixe escreveu à assessora de Flávio Bolsonaro, solicitando o envio de recursos ao Instituto Formação Profissional José Carlos Procópio (IFOP): "Bom dia, amiga, não esquece do IFOP, não; vê se o senador consegue nos agraciar, para não terminar o nosso projeto".

O recurso deveria ser aplicado ao projeto social "Jogadores do Futuro", no bairro de Taquara, em Jacarepaguá. No entanto, um relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), feito em 2025, apontou indícios de que o dinheiro público foi desviado. A Corte afirmou que a empresa contratada pelo IFOP para coordenar o projeto de treinamento esportivo, a Romulo Alves - Sociedade Individual de Advocacia, "consiste em 'serviços advocatícios', não guardando qualquer relação com a coordenação de projeto de atividades esportivas".

O Fato ou Fake verificou que a emenda parlamentar de Flávio Bolsonaro destinada ao IFOP está identificada com o número 92190012-2023 no Portal de Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU). O valor de R$ 199.999,78 foi pago à ONG pelo Ministério dos Esportes em 29 de novembro de 2023 e atende ao Termo de Fomento nº 941246/2023, vinculado ao projeto Jogadores do Futuro.

Pedro Paulo (PSD) "Quatro milhões de cariocas e fluminenses, na região metropolitana, vivem sob o comando e a influência de organizações criminosas, tráfico, milícia, narcomilícia."

g1 A declaração é #FATO. Veja por quê: Quatro milhões de pessoas na Região Metropolitana do Rio vivem em territórios de domínio de grupos armados, segundo a edição de 4 de dezembro de 2025 do Mapa Histórico dos Grupos Armados. O número equivale a 32,9% da população da região, que inclui 22 municípios, incluindo a capital e cidades da Baixada e do leste fluminense.

Produzido pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF) e pelo Instituto Fogo Cruzado, o levantamento aponta que os moradores vivem sob controle ou influência de facções do tráfico e de milicianos. Waguinho (Republicanos) "Só que as taxas cobradas no Rio de Janeiro para essas empresas são absurdas.

Nós temos um dos maiores ICM[S] do Brasil. Tanto que o IPVA aqui no estado do Espírito Santo se paga 2% e no Rio de Janeiro se paga 4%."

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A declaração é #FATO. Veja por quê:

Ao Fato ou Fake, o advogado, contador e especialista em reestruturação empresarial Marcos Pelozato explicou que, quando se faz a comparação de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) entre os estados, é preciso considerar a alíquota padrão, ou modal, uma vez que "determinados produtos e operações que fogem do regime geral podem ter percentuais tributários diferentes e até maiores que as alíquotas modais".

Comparando as alíquotas padrão de cada estado, o Rio de Janeiro aparece em terceiro lugar no ranking entre as unidades da federação. Pelozato afirma: "Hoje, o Maranhão aparece no topo, com alíquota modal de 23%. Na sequência vem o Piauí, com 22,5%. Em terceiro lugar, o Rio de Janeiro chega a uma carga modal de 22%, composta por 20% do ICMS, isoladamente, e mais 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

Depois aparecem estados como Alagoas, Bahia e Pernambuco, com alíquota geral de 20,5%. No caso de Alagoas, esse percentual passou a valer em abril de 2026".

Dados públicos e atualizados no portal da Secretaria Estadual da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) indicam que a alíquota do (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros de passeio, de esporte e de corrida, camionete de uso misto ou utilitário, aeronaves e embarcações é de 2%.

Segundo dados da tabela atualizada da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), a alíquota do IPVA para a mesma categoria de veículos é de 4%.

Participaram da checagem: Cláudia Loureiro, Cristina Boeckel, Henrique Coelho, Jorge Fofano, Mel Trench e Roney Domingos.

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