Veronica Costa presa: entenda os 15 anos do processo em 4 instâncias na Justiça
‘Não sou bandida ou marginal’, diz ex-vereadora Veronica Costa ao ser presa A prisão da ex-vereadora Veronica Costa, a Mãe Loira do Funk, encerra uma novela judicial que se estendeu por 15 anos e foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), depois de diferentes recursos, e com um aumento da pena no meio do processo. Durante esse tempo, Veronica jamais foi para a cadeia pelo crime — até esta quinta
Conteúdo de G1 — ler no site de origem
‘Não sou bandida ou marginal’, diz ex-vereadora Veronica Costa ao ser presa
A prisão da ex-vereadora Veronica Costa, a Mãe Loira do Funk, encerra uma novela judicial que se estendeu por 15 anos e foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), depois de diferentes recursos, e com um aumento da pena no meio do processo.
Durante esse tempo, Veronica jamais foi para a cadeia pelo crime — até esta quinta-feira (24). Agentes da Polinter a capturaram, no fim da noite, na Região Serrana, ao lado de outros 3 condenados: os irmãos, Bruno e Tatiane, e o cunhado, que também se chama Bruno.
Segundo a polícia, a funkeira trocou de carro 4 vezes no trajeto entre o Rio de Janeiro e o sítio em Araras, em Petrópolis, para tentar despistar as autoridades.
“Não sou nenhuma bandida, nenhuma marginal ou homicida. Aqui tem uma mulher que teve uma arma apontada para a cabeça e que foi vítima de um erro do Judiciário”, declarou, ao chegar à Cidade da Polícia.
✅Clique aqui para seguir o canal do g1 RJ no WhatsApp
Presa, Veronica Costa chega à Cidade da Polícia
Anderson Salles/TV Globo
Por que Veronica Costa nunca tinha sido presa?
Apesar das condenações, Veronica Costa respondeu ao processo em liberdade durante toda a tramitação.
Segundo os autos, ela não teve prisão preventiva decretada durante a investigação e a fase de instrução processual.
Depois da condenação, também foi autorizada a recorrer em liberdade enquanto ainda existiam recursos pendentes nas instâncias superiores.
A situação só mudou após o trânsito em julgado, quando se esgotaram todas as possibilidades de recurso.
Este mês, a Justiça expediu o mandado de prisão para o cumprimento da pena de 10 anos e 8 meses em regime fechado.
O g1 explica agora a linha do tempo do processo.
LEIA TAMBÉM
‘Não sou bandida, marginal, homicida ou corrupta’, diz ex-vereadora
Fuga teve ao menos 4 trocas de carro para despistar a polícia
Márcio Costa com queimaduras no rosto em 2011
Reprodução/TV Globo
22 de fevereiro de 2011: queixa é aberta
O caso teve início em 22 de fevereiro de 2011, após queixa aberta na polícia pelo então marido da empresária, Márcio Costa. Ele afirmou ter sido mantido em cárcere e torturado dentro da residência do casal desde o dia anterior.
No depoimento prestado à polícia, Márcio afirmou que foi amordaçado e amarrado na cama do próprio quarto e que as agressões duraram 20 horas. O ex-marido contou ainda que a empresária e parentes borrifaram inseticida em seu rosto e derramaram gasolina pelo corpo, ameaçando queimá-lo vivo.
Em 28 de março de 2011, foi instaurado o inquérito policial que investigou as denúncias de Márcio. No mesmo ano, a ação penal foi distribuída para a 16ª Vara Criminal da Capital, a 1ª instância judicial.
2012 a 2018: Tribunal de Justiça
Durante o andamento da ação, Veronica Costa foi eleita vereadora do Rio de Janeiro. Por causa do cargo, o processo deixou a 16ª Vara Criminal da Capital e passou a tramitar originariamente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), devido ao foro por prerrogativa de função.
Em abril de 2014, o TJRJ recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento do processo.
A situação mudou em 2018, quando o STF restringiu a aplicação do foro por prerrogativa de função. Com a nova orientação, o Tribunal de Justiça entendeu que o caso deveria voltar para a 1ª instância.
Em setembro daquele ano, o processo retornou à 16ª Vara Criminal.
2019: a 1ª condenação
Em 29 de março de 2019, a 16ª Vara Criminal condenou Veronica Costa a 5 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
A sentença também determinou a perda do mandato de vereadora — o que não foi acatado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Os demais réus foram condenados a penas de 5 anos e 3 meses de prisão.
2020: recursos chegam ao Tribunal
Após a sentença, tanto o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) quanto a defesa recorreram da decisão.
A promotoria queria uma pena maior, e os advogados de Veronica, a anulação do processo.
Os recursos passaram a ser analisados pela 2ª instância da Justiça fluminense, na 2ª Câmara Criminal do TJRJ.
2021: pena é ampliada
Em novembro de 2021, a 2ª Câmara Criminal do TJRJ julgou os recursos. Os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa e acolheram o recurso do MPRJ para aumentar as penas.
Com isso, Veronica Costa passou a ser condenada a 10 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado. Os demais corréus tiveram as penas fixadas em 10 anos de prisão.
2022 e 2023: novos recursos são rejeitados
A defesa apresentou embargos de declaração e tentou reverter a decisão dentro do próprio TJRJ. Em abril de 2023, a 2ª Câmara Criminal rejeitou os recursos e manteve integralmente a condenação fixada em 2ª instância.
2024 e 2025: caso chega ao STJ
Depois da derrota no TJRJ, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entre os argumentos apresentados estavam pedidos de anulação do processo, questionamentos sobre o aumento da pena e alegações relacionadas à competência da Justiça para julgar o caso.
O STJ rejeitou os recursos e manteve a condenação.
2025 e 2026: últimos recursos no STF
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de agravo em recurso extraordinário apresentado pela defesa.
Entre as teses levadas à Corte estavam questionamentos sobre a competência da Justiça comum para julgar o caso e alegações de nulidades processuais.
Em dezembro de 2025, o relator, ministro Flávio Dino, negou seguimento ao recurso. A defesa opôs um agravo regimental, o que foi rejeitado em fevereiro pela 1ª Turma do STF.
Os advogados entraram, então, com embargos de declaração, negados pela 1ª Turma em abril e em maio.
A certidão atestando o trânsito em julgado da condenação foi emitida pela Secretaria Judiciária do STF com data de 23 de maio de 2026.
2026: volta à 1ª instância
Encerrada a fase recursal em Brasília, os autos foram baixados do STF para o TJRJ para que o juízo da execução penal pudesse cumprir a pena.
O trâmite de remessa e devolução dos autos ao tribunal de origem foi finalizado em 14 de setembro de 2026.
Somente após o recebimento e autuação formal do processo na 1ª instância é que o juiz competente pôde emitir o mandado de prisão para cumprimento da pena de 10 anos e 8 meses.
23 de setembro de 2026
Veronica é considerada foragida.
24 de setembro de 2026
A Polinter captura Veronica e 3 condenados.
Bruno Chaves Ribeiro, Veronica Costa, Tatiane Chaves Ribeiro e e Bruno Marcelo Bahia
Reprodução
O que a defesa alegou?
Ao longo da tramitação nos tribunais superiores, a defesa sustentou diferentes teses para tentar anular o processo ou reverter o aumento da pena.
Entre os argumentos estavam:
o entendimento de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum, por em tese se tratar de um crime com motivação política;
alegações de nulidades processuais durante o andamento da ação;
questionamentos sobre o aumento da pena determinado pelo TJRJ;
críticas à forma como as provas foram analisadas;
discussões constitucionais apresentadas ao STF.
Tanto o STJ quanto o STF rejeitaram os pedidos apresentados.