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Veronica Costa presa: entenda os 15 anos do processo em 4 instâncias na Justiça

‘Não sou bandida ou marginal’, diz ex-vereadora Veronica Costa ao ser presa A prisão da ex-vereadora Veronica Costa, a Mãe Loira do Funk, encerra uma novela judicial que se estendeu por 15 anos e foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), depois de diferentes recursos, e com um aumento da pena no meio do processo. Durante esse tempo, Veronica jamais foi para a cadeia pelo crime — até esta quinta

Por Redação Publicado em 26 de setembro de 2026 às 04:30 7 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Veronica Costa presa: entenda os 15 anos do processo em 4 instâncias na Justiça
Publicado originalmente por [fonte]

‘Não sou bandida ou marginal’, diz ex-vereadora Veronica Costa ao ser presa

A prisão da ex-vereadora Veronica Costa, a Mãe Loira do Funk, encerra uma novela judicial que se estendeu por 15 anos e foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), depois de diferentes recursos, e com um aumento da pena no meio do processo.

Durante esse tempo, Veronica jamais foi para a cadeia pelo crime — até esta quinta-feira (24). Agentes da Polinter a capturaram, no fim da noite, na Região Serrana, ao lado de outros 3 condenados: os irmãos, Bruno e Tatiane, e o cunhado, que também se chama Bruno.

Segundo a polícia, a funkeira trocou de carro 4 vezes no trajeto entre o Rio de Janeiro e o sítio em Araras, em Petrópolis, para tentar despistar as autoridades.

“Não sou nenhuma bandida, nenhuma marginal ou homicida. Aqui tem uma mulher que teve uma arma apontada para a cabeça e que foi vítima de um erro do Judiciário”, declarou, ao chegar à Cidade da Polícia.

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Presa, Veronica Costa chega à Cidade da Polícia

Anderson Salles/TV Globo

Por que Veronica Costa nunca tinha sido presa?

Apesar das condenações, Veronica Costa respondeu ao processo em liberdade durante toda a tramitação.

Segundo os autos, ela não teve prisão preventiva decretada durante a investigação e a fase de instrução processual.

Depois da condenação, também foi autorizada a recorrer em liberdade enquanto ainda existiam recursos pendentes nas instâncias superiores.

A situação só mudou após o trânsito em julgado, quando se esgotaram todas as possibilidades de recurso.

Este mês, a Justiça expediu o mandado de prisão para o cumprimento da pena de 10 anos e 8 meses em regime fechado.

O g1 explica agora a linha do tempo do processo.

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Márcio Costa com queimaduras no rosto em 2011

Reprodução/TV Globo

22 de fevereiro de 2011: queixa é aberta

O caso teve início em 22 de fevereiro de 2011, após queixa aberta na polícia pelo então marido da empresária, Márcio Costa. Ele afirmou ter sido mantido em cárcere e torturado dentro da residência do casal desde o dia anterior.

No depoimento prestado à polícia, Márcio afirmou que foi amordaçado e amarrado na cama do próprio quarto e que as agressões duraram 20 horas. O ex-marido contou ainda que a empresária e parentes borrifaram inseticida em seu rosto e derramaram gasolina pelo corpo, ameaçando queimá-lo vivo.

Em 28 de março de 2011, foi instaurado o inquérito policial que investigou as denúncias de Márcio. No mesmo ano, a ação penal foi distribuída para a 16ª Vara Criminal da Capital, a 1ª instância judicial.

2012 a 2018: Tribunal de Justiça

Durante o andamento da ação, Veronica Costa foi eleita vereadora do Rio de Janeiro. Por causa do cargo, o processo deixou a 16ª Vara Criminal da Capital e passou a tramitar originariamente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), devido ao foro por prerrogativa de função.

Em abril de 2014, o TJRJ recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento do processo.

A situação mudou em 2018, quando o STF restringiu a aplicação do foro por prerrogativa de função. Com a nova orientação, o Tribunal de Justiça entendeu que o caso deveria voltar para a 1ª instância.

Em setembro daquele ano, o processo retornou à 16ª Vara Criminal.

2019: a 1ª condenação

Em 29 de março de 2019, a 16ª Vara Criminal condenou Veronica Costa a 5 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

A sentença também determinou a perda do mandato de vereadora — o que não foi acatado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Os demais réus foram condenados a penas de 5 anos e 3 meses de prisão.

2020: recursos chegam ao Tribunal

Após a sentença, tanto o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) quanto a defesa recorreram da decisão.

A promotoria queria uma pena maior, e os advogados de Veronica, a anulação do processo.

Os recursos passaram a ser analisados pela 2ª instância da Justiça fluminense, na 2ª Câmara Criminal do TJRJ.

2021: pena é ampliada

Em novembro de 2021, a 2ª Câmara Criminal do TJRJ julgou os recursos. Os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa e acolheram o recurso do MPRJ para aumentar as penas.

Com isso, Veronica Costa passou a ser condenada a 10 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado. Os demais corréus tiveram as penas fixadas em 10 anos de prisão.

2022 e 2023: novos recursos são rejeitados

A defesa apresentou embargos de declaração e tentou reverter a decisão dentro do próprio TJRJ. Em abril de 2023, a 2ª Câmara Criminal rejeitou os recursos e manteve integralmente a condenação fixada em 2ª instância.

2024 e 2025: caso chega ao STJ

Depois da derrota no TJRJ, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre os argumentos apresentados estavam pedidos de anulação do processo, questionamentos sobre o aumento da pena e alegações relacionadas à competência da Justiça para julgar o caso.

O STJ rejeitou os recursos e manteve a condenação.

2025 e 2026: últimos recursos no STF

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de agravo em recurso extraordinário apresentado pela defesa.

Entre as teses levadas à Corte estavam questionamentos sobre a competência da Justiça comum para julgar o caso e alegações de nulidades processuais.

Em dezembro de 2025, o relator, ministro Flávio Dino, negou seguimento ao recurso. A defesa opôs um agravo regimental, o que foi rejeitado em fevereiro pela 1ª Turma do STF.

Os advogados entraram, então, com embargos de declaração, negados pela 1ª Turma em abril e em maio.

A certidão atestando o trânsito em julgado da condenação foi emitida pela Secretaria Judiciária do STF com data de 23 de maio de 2026.

2026: volta à 1ª instância

Encerrada a fase recursal em Brasília, os autos foram baixados do STF para o TJRJ para que o juízo da execução penal pudesse cumprir a pena.

O trâmite de remessa e devolução dos autos ao tribunal de origem foi finalizado em 14 de setembro de 2026.

Somente após o recebimento e autuação formal do processo na 1ª instância é que o juiz competente pôde emitir o mandado de prisão para cumprimento da pena de 10 anos e 8 meses.

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Veronica é considerada foragida.

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Bruno Chaves Ribeiro, Veronica Costa, Tatiane Chaves Ribeiro e e Bruno Marcelo Bahia

Reprodução

O que a defesa alegou?

Ao longo da tramitação nos tribunais superiores, a defesa sustentou diferentes teses para tentar anular o processo ou reverter o aumento da pena.

Entre os argumentos estavam:

o entendimento de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum, por em tese se tratar de um crime com motivação política;

alegações de nulidades processuais durante o andamento da ação;

questionamentos sobre o aumento da pena determinado pelo TJRJ;

críticas à forma como as provas foram analisadas;

discussões constitucionais apresentadas ao STF.

Tanto o STJ quanto o STF rejeitaram os pedidos apresentados.

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