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quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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VÍDEO: quais documentos posso usar para votar?

Guia do Eleitor: Quais documentos posso usar para votar? Ao contrário do que muita gente pensa, não é obrigatório levar o título de eleitor no dia da votação. Para se identificar na seção eleitoral, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão: carteira de identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado de reservista; carteira d

Por Redação Publicado em 15 de setembro de 2026 às 00:00 2 min de leitura

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VÍDEO: quais documentos posso usar para votar?
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Guia do Eleitor: Quais documentos posso usar para votar?

Ao contrário do que muita gente pensa, não é obrigatório levar o título de eleitor no dia da votação. Para se identificar na seção eleitoral, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão:

carteira de identidade (RG);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

certificado de reservista;

carteira de trabalho; e

passaporte.

Os documentos podem ser usados mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que ainda seja possível identificar o eleitor por meio deles.

📍 Em uma série de 50 vídeos, o g1 vai explicar os principais temas das eleições de 2026. Os conteúdos mostram como funcionam as pesquisas, explicam o papel dos cargos em disputa e o funcionamento do Congresso, e trazem orientações práticas para votar. A série também aborda o impacto das novas tecnologias na campanha, como inteligência artificial, deepfakes e influenciadores.

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Posso votar usando o e-Título?

Sim. O e-Título, versão digital do título de eleitor, também pode ser usado para a identificação na hora de votar, mas é necessário que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.

A foto fica disponível no e-Título para quem já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Se a fotografia não aparecer no aplicativo, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.

Certidão de nascimento ou de casamento vale?

Não. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação na hora de votar.

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