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Indústria é condenada a indenizar consumidora que encontrou restos de inseto em caixa de bebida láctea

Uma indústria de laticínios foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou um corpo estranho, semelhante a restos de uma barata, dentro de uma caixa de bebida láctea da marca Italac, em Goiânia. Segundo a sentença, a mulher percebeu o material ao despejar a bebida em um copo e não chegou a ingerir o produto. A Goiásminas Indústria de Laticínios Ltda., responsável pela marca Italac, foi co

Por Redação Publicado em 2 de outubro de 2026 às 17:49 4 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Indústria é condenada a indenizar consumidora que encontrou restos de inseto em caixa de bebida láctea
Publicado originalmente por [fonte]

Uma indústria de laticínios foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou um corpo estranho, semelhante a restos de uma barata, dentro de uma caixa de bebida láctea da marca Italac, em Goiânia. Segundo a sentença, a mulher percebeu o material ao despejar a bebida em um copo e não chegou a ingerir o produto. A Goiásminas Indústria de Laticínios Ltda., responsável pela marca Italac, foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 11,98 por danos materiais, referentes ao valor de dois produtos comprados pela consumidora. A decisão é do juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia. Ao g1, a advogada da consumidora, Nathallya do Prado Alves, explicou que não foi possível determinar de qual inseto eram os fragmentos encontrados. Segundo ela, o material estava repartido e, por isso, foi tratado no processo como um “corpo estranho”.

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“O corpo estranho que foi encontrado aparentemente é de um inseto, só que a gente não sabe descrever exatamente qual é o inseto porque estava como se o corpo do inseto tivesse repartido. Então, a gente não consegue identificar qual é o inseto de fato”, explicou.

O g1 entrou em contato com a Italac para pedir um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Consumidora encontrou corpo estranho em bebida láctea da Italac após despejar o produto em um copo

Arquivo Pessoal/Nathallya do Prado Alves

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Corpo estranho caiu no copo

De acordo com a sentença, a consumidora comprou duas caixas da bebida em 7 de janeiro deste ano. Ao abrir uma delas e despejar o conteúdo em um copo, percebeu a presença do corpo estranho. O produto ainda estava dentro do prazo de validade. Nathallya explicou que a cliente não chegou a beber o produto. Segundo a advogada, a embalagem tinha tampa de rosquear e, quando a mulher colocou a bebida no copo, percebeu que havia caído junto um material escuro.

“Quando ela colocou no copo, ela viu que caiu uma coisa meio preta, bem escura. Aí ela retirou com a colher e percebeu que era o corpo de um inseto”, contou a advogada.

A consumidora apresentou fotografias e um vídeo do material encontrado. Na sentença, o juiz considerou que as imagens e os demais elementos apresentados eram suficientes para demonstrar que o produto estava impróprio para consumo. O que disse a Italac no processo

Durante o processo, a empresa contestou as acusações e afirmou que não havia comprovação de defeito na fabricação. Segundo a defesa, as fotografias foram feitas depois da abertura da embalagem e, por isso, não seria possível determinar a origem do corpo estranho. A empresa também alegou que o fato de o inseto estar íntegro indicaria uma introdução recente, após a violação do lacre. A Italac também apresentou um parecer técnico sobre o processo de fabricação. O juiz, porém, considerou que o documento analisava o lote de forma genérica e não especificamente a bebida comprada pela consumidora. A empresa não conseguiu, segundo a decisão, comprovar culpa exclusiva da cliente. A empresa ainda alegou que seria necessária uma perícia técnica para determinar a origem da contaminação, o momento em que o material teria entrado na embalagem e as condições de armazenamento. O argumento não foi acolhido pelo juiz, que considerou suficientes as provas documentais apresentadas no processo. Indenização

Ao analisar o pedido de danos morais, o juiz considerou que a presença de um corpo estranho em um alimento pode gerar indenização mesmo quando o consumidor não chega a ingerir o produto. A sentença cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Goiás nesse sentido. O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil e determinou ainda o ressarcimento de R$ 11,98, valor pago pelas duas bebidas. Segundo Nathallya, a Italac chegou a apresentar recurso, mas depois desistiu e fez o pagamento da condenação. A advogada informou que o processo já foi encerrado e arquivado.

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