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Justiça volta atrás e anula laudo que eliminou advogado autista de vaga para juiz em SC

STF dá 10 dias para TJSC explicar eliminação de advogado autista aprovado para juiz A Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos do laudo médico que considerou inapto o advogado de Campo Grande (MS) Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, para exercer a função de juiz leigo indenizado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Com a decisão, Márcio poderá prosseguir no processo

Por Redação Publicado em 23 de setembro de 2026 às 17:39 6 min de leitura

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Justiça volta atrás e anula laudo que eliminou advogado autista de vaga para juiz em SC
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STF dá 10 dias para TJSC explicar eliminação de advogado autista aprovado para juiz

A Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos do laudo médico que considerou inapto o advogado de Campo Grande (MS) Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, para exercer a função de juiz leigo indenizado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Com a decisão, Márcio poderá prosseguir no processo seletivo e ser convocado para a função, desde que respeitada a ordem de classificação nas vagas reservadas a pessoas com deficiência e cumpridos os demais requisitos previstos no edital.

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A decisão foi assinada nesta quarta-feira (23) pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A magistrada determinou que Márcio possa continuar no processo seletivo, inclusive com eventual convocação, designação e entrada em exercício. A medida, no entanto, não representa uma nomeação automática.

O processo discute a validade do ato administrativo que considerou o candidato inapto para a função. Inicialmente, a Justiça havia determinado apenas a reserva da vaga enquanto o caso era analisado.

Como havia divergência entre as avaliações médicas, foi determinada a realização de uma perícia psiquiátrica judicial. Segundo a decisão, o perito nomeado pela Justiça examinou Márcio presencialmente e concluiu que ele tem capacidade para exercer as atividades relacionadas à função.

De acordo com o laudo, o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 não provoca incapacidade, impedimento ou prejuízo funcional concreto para o exercício das atribuições de juiz leigo indenizado.

A perícia considerou atividades como condução de audiências, realização de conciliações, atendimento ao público e elaboração de projetos de sentença.

O perito também afirmou não ter identificado elementos clínicos objetivos que indicassem risco iminente ou grave de incapacidade progressiva ou deterioração funcional a longo prazo.

Márcio Leonardo Almeida das Virgens e fachada do TJSC.

Reprodução.

Divergência entre avaliações médicas

A controvérsia começou depois que uma médica psiquiatra credenciada pelo TJSC considerou Márcio apto para exercer a função, enquanto a Junta Médica Oficial do tribunal concluiu pela inaptidão.

Segundo a decisão judicial, a conclusão da Junta Médica levou em consideração a possibilidade de incompatibilidade entre a condição clínica do candidato e o exercício da função no longo prazo.

A perícia judicial, realizada posteriormente, chegou a uma conclusão diferente e apontou capacidade para o exercício das atividades.

Para a juíza, o novo laudo representa uma prova técnica relevante para a análise do pedido de tutela de urgência.

Outro ponto considerado na decisão foi a própria natureza da atividade de juiz leigo. Conforme a legislação, esses profissionais atuam sob supervisão de juiz togado.

A Lei dos Juizados Especiais também estabelece que a decisão elaborada pelo juiz leigo deve ser submetida ao magistrado, que pode homologá-la, substituí-la ou determinar novas diligências.

A decisão judicial também considerou que a atuação dos juízes leigos está sujeita a mecanismos de acompanhamento e fiscalização previstos nas normas do TJSC.

'Hoje, minha voz foi ouvida', diz advogado

Após a decisão, Márcio afirmou que passou meses enfrentando o processo e tentando provar que a deficiência não o tornava incapaz de exercer a função.

"Hoje, minha voz foi ouvida. Foram meses de uma batalha que, durante muito tempo, travei em silêncio. Suportei a angústia, a incerteza e o peso de ter que provar que a minha deficiência não me torna incapaz".

O advogado afirmou que chegou ao processo seletivo após anos de estudos, dedicação e sacrifícios e que não buscava privilégios, mas o direito de ocupar a vaga conquistada.

"Não pedi privilégios, não pedi que facilitassem meu caminho. Conquistei, com meu próprio esforço, o direito de ocupar esse espaço. E precisei lutar para que ele fosse respeitado".

Para o advogado, a decisão representa uma conquista que vai além da possibilidade de ocupar a função de juiz leigo.

"Não foi a minha deficiência que me impediu de chegar até aqui. Foram as barreiras que precisei enfrentar depois de ter conquistado, por mérito, o meu lugar".

Apesar de autorizar o prosseguimento de Márcio no processo seletivo, a decisão não determina sua nomeação ou entrada imediata em exercício.

A juíza estabeleceu que eventual convocação, designação e entrada em exercício devem respeitar a ordem de classificação do candidato na lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência, além do cumprimento dos demais requisitos objetivos e documentais previstos no edital.

Processo ainda não teve julgamento definitivo

A decisão é uma tutela de urgência e não representa o julgamento final da ação. Márcio havia pedido o julgamento antecipado do processo após a apresentação da perícia, mas a juíza negou o pedido.

Segundo a decisão, as partes e o Ministério Público ainda têm prazo para se manifestar sobre o laudo, apresentar eventuais impugnações ou pedir esclarecimentos.

Com isso, o processo continua em tramitação. Por enquanto, porém, está suspenso o efeito do laudo médico que havia considerado Márcio inapto, permitindo que ele avance no processo seletivo dentro das condições estabelecidas pela Justiça.

Relembre o caso

Márcio Leonardo Almeida das Virgens, advogado de Campo Grande, participou do processo seletivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a função de juiz leigo indenizado.

Ele foi aprovado no processo seletivo e passou por avaliação médica realizada por profissional credenciado pelo TJSC.

Segundo os documentos apresentados no processo, essa avaliação reconheceu a condição de pessoa com transtorno do espectro autista e o considerou apto para exercer a função.

Posteriormente, Márcio foi submetido à avaliação da Junta Médica do tribunal e considerado inapto para o exercício da atividade.

Diante da decisão, o advogado passou a questionar judicialmente a eliminação e, posteriormente, levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma reclamação constitucional.

Após ser intimado pelo STF a prestar informações sobre o caso, o TJSC informou ao g1 que não se manifestaria sobre o mérito da questão.

O tribunal afirmou que o processo envolve informações pessoais sensíveis relacionadas à saúde do candidato e documentos protegidos por sigilo.

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