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quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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Política

Candidatos ao governo do DF reagem após TSE negar registro de Arruda

TSE nega registro da candidatura de Arruda ao governo do DF Os candidatos ao governo do Distrito Federal se manifestaram, na tarde desta quinta-feira (24), sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de rejeitar o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda. Paula Belmonte (PSDB), Leandro Grass (PT) e Kiko Caputo (Novo) dizem que respeitam a decisão do tribunal. A candida

Por Redação Publicado em 24 de setembro de 2026 às 15:05 5 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

TSE nega candidatura de Arruda no DF; veja o que os outros candidatos disseram sobre a decisão
Publicado originalmente por [fonte]


TSE nega registro da candidatura de Arruda ao governo do DF

Os candidatos ao governo do Distrito Federal se manifestaram, na tarde desta quinta-feira (24), sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de rejeitar o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda.

Paula Belmonte (PSDB), Leandro Grass (PT) e Kiko Caputo (Novo) dizem que respeitam a decisão do tribunal.

A candidata do PSDB afirmou: "imagino que este seja um momento muito difícil para o ex-governador José Roberto Arruda. Respeito esse momento e a decisão da Justiça", disse Paula Belmonte.

Leandro Grass também disse que respeita as decisões da Justiça Eleitoral. "Não farei juízo sobre ela. Arruda foi um adversário correto comigo", falou Grass.

Kiko Caputo declarou que sempre defendeu que "a disputa deve ser decidida pelo voto, respeitando a escolha democrática da população. Mas decisão da Justiça se cumpre".

ENTENDA: o que acontece com a campanha e com os votos de Arruda?

José Roberto Arruda

TV Globo

Os ministros do TSE avaliaram que Arruda está inelegível em razão de condenações recentes por improbidade administrativa, em denúncias que remontam à operação Caixa de Pandora, de 2009.

Ainda pelo voto do ministro relator, Dias Toffoli, Arruda deve encerrar a campanha e o acesso ao fundo eleitoral. A candidatura não fica nem "sub judice" – embora apareça nas urnas, que já estão sendo lacradas.

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Defesa no julgamento

A defesa de Arruda foi feita, no julgamento, pelos advogados Francisco Emerenciano e José Eduardo Cardozo.

"Não se pode dar um efeito ampliativo à extinção de direitos nesta Corte. É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia. Eu não tenho dúvida, acho que há um equívoco na tese esposada pelo Tribunal Regional. Mas se Vossas Excelências tiverem dúvida, que se aplique a democracia. Que se deixe o voto decidir, em última instância, porque é assim que se faz nos regimes democráticos", afirmou Cardozo.

Arruda tentava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que definiu por unanimidade que ele não está elegível (veja detalhes abaixo).

Nesta quarta-feira (23), pela primeira vez desde o início da atual corrida eleitoral, a Pesquisa Quaest mostrou Arruda em terceiro lugar na disputa pelo governo do DF, atrás de Leandro Grass e Celina Leão, que lidera a intenção de voto.

No cenário com todos os candidatos, Arruda aparece com 17%, contra 21% de Grass e 33% de Celina.

O julgamento

Ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

TSE/YouTube/Reprodução

Durante a sessão, o vice-procurador geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa destacou que Arruda tem sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Espinosa afirmou que a legislação eleitoral não pode retroagir – ou seja, não seria possível usar a nova versão da Lei da Ficha Limpa, de 2025, para calcular a inelegibilidade gerada pela condenação de 2014.

"Não tem como se aplicar a lei complementar 219/2025 a um caso cuja condenação se exauriu definitivamente em julho de 2022, mas de três anos antes da vigência", afirmou.

Na terça (22), o Ministério Público Eleitoral reafirmou ao TSE o entendimento de que Arruda continua impedido de se candidatar com base na Lei da Ficha Limpa. Além do MP, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM) também impugnou a candidatura.

🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. A decisão cabe à Justiça Eleitoral.

Impedimento foi unanimidade no TRE-DF

Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou por indeferir (negar) a candidatura de Arruda.

Acompanharam o relator os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont.

O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito, por ter julgado processos da operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

➡️ Pupe usou a palavra por 50 minutos e, entre diversas argumentações, avaliou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas.

➡️ E, por isso, não seria possível unificar todas as inelegibilidades a partir da primeira condenação, de julho de 2014.

➡️ Com isso, a contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018; ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dos casos, segundo o relator, a contagem impediria a candidatura nas eleições deste ano.

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