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sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Governo decide ampliar prazo para solicitação do Seguro-Defeso; entenda

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu ampliar o prazo para que pescadores artesanais solicitem o Seguro-Defeso. Com a mudança, os requerimentos poderão ser apresentados entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso. 🔎 O período de defeso é a paralisação temporária da pesca, comercial e amadora, de determinadas espécies em época de reprodução

Por Redação Publicado em 9 de outubro de 2026 às 10:31 3 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Governo decide ampliar prazo para solicitação do Seguro-Defeso; entenda
Publicado originalmente por [fonte]

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu ampliar o prazo para que pescadores artesanais solicitem o Seguro-Defeso. Com a mudança, os requerimentos poderão ser apresentados entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.

🔎 O período de defeso é a paralisação temporária da pesca, comercial e amadora, de determinadas espécies em época de reprodução, estabelecida por órgãos ambientais. O período varia conforme a localização e a espécie do peixe.

Nos casos em que o defeso tiver duração igual ou inferior a 90 dias, o pedido do benefício poderá ser feito até o último dia do período. Segundo o governo, a medida busca adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, sobretudo daqueles que vivem em regiões com acesso instável à internet ou enfrentam dificuldades para se deslocar até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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"A iniciativa também busca ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas", complementou a pasta, em nota. A medida já está em vigor. O que é o seguro-defeso?

Seguro Defeso é um benefício pago ao pescador artesanal, que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. São contemplados pela medida a pessoa pescadora que:

exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);

esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;

comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;

não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca;

peça o benefício dentro do prazo.

Desde novembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela gestão do Seguro-Defeso. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, o pescador também pode acompanhar o processo, consultar pagamentos e apresentar recursos administrativos.

Informações e orientações também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158. O próprio pescador pode fazer o requerimento e acompanhar o andamento do benefício pelos canais oficiais.

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Divulgação/Ministério da Pesca e Aquicultura

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