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Julgamento que pode levar à inelegibilidade de Dr. Furlan é adiado no TSE

TSE adia julgamento de processo que pede inelegibilidade de Dr. Furlan e nova eleição em Macapá. Isadora Pereira/g1 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nesta quinta-feira (17), o julgamento sobre a possível inelegibilidade de Dr. Furlan e a convocação de nova eleição em Macapá. A sessão foi suspensa devido à falta de quórum. A análise foi interrompida em razão da ausência do ministro Dias

Por Redação Publicado em 17 de setembro de 2026 às 17:41 2 min de leitura

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Julgamento que pode levar à inelegibilidade de Dr. Furlan é adiado no TSE
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TSE adia julgamento de processo que pede inelegibilidade de Dr. Furlan e nova eleição em Macapá.

Isadora Pereira/g1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nesta quinta-feira (17), o julgamento sobre a possível inelegibilidade de Dr. Furlan e a convocação de nova eleição em Macapá. A sessão foi suspensa devido à falta de quórum.

A análise foi interrompida em razão da ausência do ministro Dias Toffoli. O processo envolve Dr. Furlan (PSD), e investiga acusações de suposto abuso de poder político, econômico e condutas vedadas pela legislação eleitoral durante o evento Macapá Verão de 2024.

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🔎A falta de quórum ocorre quando não há o número mínimo exigido de membros (como juízes, ministros, deputados ou vereadores) para abrir uma sessão, realizar uma votação ou tomar uma decisão válida.

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A sessão havia sido retomada nesta quinta-feira (17) após ficar suspensa desde 14 de maio, quando o presidente da corte, ministro Nunes Marques, fez um pedido de vista para analisar o processo.

O placar da votação até o momento está em 2 a 1 pela cassação e inelegibilidade de Dr. Furlan.

O ministro Floriano de Azevedo Marques defendeu a cassação dos diplomas de Furlan e do vice-prefeito afastado Mário Neto, a aplicação de inelegibilidade por oito anos e a convocação de nova eleição na capital.

O relator defendeu ainda a execução imediata da decisão caso a maioria seja consolidada. Quatro ministros titulares ainda precisam votar para concluir o julgamento.

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