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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito na Bahia por suposto prejuízo à previdência municipal

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito na Bahia por suposto prejuízo à previdência municipal Reprodução/Redes Sociais A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Correntina, no oeste da Bahia, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, até o limite de R$ 12,7 milhões. A decisão, tomada na terça-feira (10), atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apo

Por Redação Publicado em 17 de setembro de 2026 às 17:41 2 min de leitura

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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito na Bahia por suposto prejuízo à previdência municipal
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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito na Bahia por suposto prejuízo à previdência municipal

Reprodução/Redes Sociais

A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Correntina, no oeste da Bahia, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, até o limite de R$ 12,7 milhões. A decisão, tomada na terça-feira (10), atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou um suposto prejuízo aos cofres públicos causado pela falta de repasses de contribuições previdenciárias durante a gestão do ex-prefeito.

A medida foi determinada em uma ação civil pública movida pela promotora de Justiça Suelim Braga. O g1 tenta localizar a defesa de Nilson José Rodrigues.

Segundo o MP-BA, o ex-gestor teria deixado de repassar ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre) contribuições destinadas ao regime próprio de previdência dos servidores municipais. Ele foi prefeito de Correntina por quatro mandatos: 2005 a 2008; 2009 a 2012; 2017 a 2020 e 2021 a 2024.

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Ainda conforme as investigações, o município teria firmado sucessivos parcelamentos e refinanciamentos da dívida previdenciária, o que, conforme o MP-BA, teria comprometido o equilíbrio financeiro do sistema.

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A Justiça fixou em R$ 12.726.741,16 o limite da indisponibilidade de bens, correspondente à estimativa do dano apresentada no processo.

A decisão prevê o bloqueio de veículos, imóveis, ações e quotas societárias que estejam em nome do ex-prefeito. Valores mantidos em contas bancárias só poderão ser bloqueados caso os demais bens encontrados não sejam suficientes para atingir o montante determinado.

A indisponibilidade tem caráter cautelar e foi determinada para garantir um eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as irregularidades apontadas pelo Ministério Público sejam confirmadas ao final do processo.

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