Ir para o conteúdo principal
sexta-feira, 25 de setembro de 2026
AGORA RIO
Política

Justiça condena governo de SP a pagar R$ 108 mil a mulher que perdeu o olho 9 dias após cirurgia de catarata em hospital estadual

Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos Reprodução/Adilson/Google A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar R$ 108 mil de indenização a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata realizada no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos, na Grande São Paulo. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público em agosto deste ano O Tribunal de Jus

Por Redação Publicado em 25 de setembro de 2026 às 10:00 4 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Justiça condena governo de SP a pagar R$ 108 mil a mulher que perdeu o olho 9 dias após cirurgia de catarata em hospital estadual
Publicado originalmente por [fonte]


Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos

Reprodução/Adilson/Google

A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar R$ 108 mil de indenização a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata realizada no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos, na Grande São Paulo. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público em agosto deste ano

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a responsabilidade do estado pelo caso e fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 28 mil por danos estéticos. O governo também terá de fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular.

Em nota, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) disse que recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso.

Em 2023, a paciente procurou o hospital porque já havia passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória.

No entanto, logo após a nova cirurgia, a mulher apresentou dor intensa e inchaço no olho. No dia seguinte à operação, ela foi diagnosticada com endoftalmite infecciosa, uma grave infecção ocular, e precisou ser internada. O quadro evoluiu rapidamente e, nove dias após o procedimento, foi necessária a retirada do olho esquerdo.

O laudo realizado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) estabeleceu a relação entre a infecção e a retirada do olho. Apesar de a perícia não ter encontrado indícios de má prática médica, o hospital não realizou ou apresentou o relatório cirúrgico da operação no olho esquerdo.

Foi justamente a falta desse documento que teve peso na decisão judicial:

Segundo o acórdão, a ausência do relatório cirúrgico impediu a perícia de verificar aspectos específicos da operação, como a técnica empregada, os materiais utilizados, o tempo de duração do procedimento e as condições de assepsia dentro do centro cirúrgico. A perita afirmou que, sem esses registros, não era possível confirmar nem afastar com segurança a hipótese de uma falha durante a cirurgia.

O tribunal considerou que não seria razoável cobrar da paciente a produção de provas sobre o que aconteceu dentro do centro cirúrgico.

O que o governo alegou

O estado afirmou que a endoftalmite é uma complicação rara, mas prevista na literatura médica, e que pode ocorrer mesmo quando os protocolos são seguidos. E que a paciente teria usado de maneira inadequada os medicamentos prescritos no pós-operatório.

No entanto, para os desembargadores, a cronologia dos fatos também foi relevante: a paciente apresentou dor intensa e edema logo depois da cirurgia e foi diagnosticada com endoftalmite no segundo dia do pós-operatório.

Mesmo reconhecendo que a infecção pode ocorrer em cirurgias realizadas de acordo com os padrões técnicos, o tribunal entendeu que o hospital deveria conseguir demonstrar a regularidade daquele procedimento específico, mas não conseguiu fazer isso.

A Justiça também rejeitou o argumento de que a própria paciente teria contribuído para a infecção ao não utilizar corretamente os medicamentos em casa.

A perícia complementar considerou "pouco provável" que a ausência da aplicação dos medicamentos em casa tivesse sido determinante para o quadro infeccioso.

Na avaliação do TJ-SP, a retirada do olho provocou uma alteração morfológica permanente e visível na face da paciente. A perícia classificou o dano estético como grave, o que levou à possibilidade da indenização por danos morais.

Agora no g1

Leia mais