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Justiça Eleitoral condena vereador de BH, Lucas Ganem, à perda do mandato por fraude ao domicílio

Vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (MDB) Cristina Medeiros/CMBH A Justiça eleitoral condenou o vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (MDB) à perda demandato, por falsidade ideológica, após mentir sobre o próprio endereço. Segundo a sentença, assinada nesta segunda-feira (23), Lucas declarou no sistema eletrônico da Justiça que morava em uma casa no bairro Trevo, na capital mineira, para ser c

Por Redação Publicado em 23 de setembro de 2026 às 10:04 2 min de leitura

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Justiça Eleitoral condena vereador de BH, Lucas Ganem, à perda do mandato por fraude ao domicílio
Publicado originalmente por [fonte]


Vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (MDB)

Cristina Medeiros/CMBH

A Justiça eleitoral condenou o vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (MDB) à perda demandato, por falsidade ideológica, após mentir sobre o próprio endereço. Segundo a sentença, assinada nesta segunda-feira (23), Lucas declarou no sistema eletrônico da Justiça que morava em uma casa no bairro Trevo, na capital mineira, para ser candidato à Câmara Municipal nas eleições de 2024, mas nunca residiu no local.

Além de perder o cargo eletivo, Lucas Ganem foi condenado a um ano e seis meses de prisão. Como a lei permite, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de uma multa de R$ 16 mil, que será destinada a uma instituição social.

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Assim que o processo for encerrado, sem possibilidade de novos recursos, ele também terá os direitos políticos suspensos. O pedido da promotoria para o pagamento de indenização por dano moral coletivo foi negado pela Justiça.

Em nota, o vereador informou que a decisão "é totalmente contrária a tudo que foi demonstrado nos autos" e que vai recorrer.

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Vereador confirmou que deu informação falsa

Durante o processo, o verdadeiro morador do imóvel e investigadores da polícia confirmaram a fraude. O próprio acusado confessou ter preenchido a informação falsa. A defesa chegou a argumentar que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo e não exige moradia física no local.

No entanto, o juiz responsável pelo caso destacou que isso não autoriza o candidato a inventar um endereço onde nunca morou.

Essa é a ação criminal, originada do indiciamento da PF e da denúncia do MP Eleitoral. Ganem responde a outras duas frentes pelo mesmo motivo: a ação cível-eleitoral, em que o TRE-MG já confirmou a cassação em agosto, e o processo político na Câmara de BH, que foi arquivado, voltou e segue em andamento.

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