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Lei seca proíbe consumo de bebida alcoólica no dia da eleição no Amapá; veja regras

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá TRE-AP/divulgação Está proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no Amapá a partir das 22h deste sábado (3), véspera do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A restrição segue até as 18h do domingo (4), dia da votação, conforme portaria conjunta publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e pela Secretaria de Estado da Justiça e

Por Redação Publicado em 1 de outubro de 2026 às 13:25 2 min de leitura

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Lei seca proíbe consumo de bebida alcoólica no dia da eleição no Amapá; veja regras
Publicado originalmente por [fonte]

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

TRE-AP/divulgação

Está proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no Amapá a partir das 22h deste sábado (3), véspera do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A restrição segue até as 18h do domingo (4), dia da votação, conforme portaria conjunta publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

A medida vale em todo o estado e tem como objetivo preservar a ordem pública, a tranquilidade social e a regularidade dos trabalhos eleitorais. Caso haja segundo turno, a mesma regra será aplicada das 22h do dia 24 de outubro até as 18h do dia 25.

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A proibição se estende a bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, supermercados, hotéis e pousadas, além de praças e vias públicas. A portaria deixa claro que não há proibição geral dentro de residências particulares.

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Fiscalização

A fiscalização será feita pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, com apoio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, em articulação com a Justiça Eleitoral. As Zonas Eleitorais também poderão solicitar reforço das forças de segurança para garantir o cumprimento da medida.

O descumprimento poderá resultar em medidas como apreensão de bebidas, interrupção de atividades irregulares e condução dos responsáveis à autoridade competente. Além disso, desobedecer ordem da Justiça Eleitoral pode configurar crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

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