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MPE pede afastamento de presidente da Aadesam em meio a investigação sobre suposto uso do órgão para favorecer candidato ao governo do AM

Presidente da Aadesam, William Abreu. Divulgação O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) o afastamento cautelar de William Abreu, presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam), após apontar que a entidade não teria comprovado o cumprimento de uma decisão judicial relacionada a desligamentos e contr

Por Redação Publicado em 21 de setembro de 2026 às 18:41 5 min de leitura

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MPE pede afastamento de presidente da Aadesam em meio a investigação sobre suposto uso do órgão para favorecer candidato ao governo do AM
Publicado originalmente por [fonte]


Presidente da Aadesam, William Abreu.

Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) o afastamento cautelar de William Abreu, presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam), após apontar que a entidade não teria comprovado o cumprimento de uma decisão judicial relacionada a desligamentos e contratações de funcionários.

O pedido foi apresentado na sexta-feira (18), em processo que apura possível abuso de poder político e de autoridade durante as eleições 2026. A decisão sobre o afastamento ainda cabe ao TRE-AM.

Uma operação foi realizada em 3 de setembro, no âmbito da investigação que apura o suposto uso da estrutura do Governo do Amazonas em benefício da campanha à reeleição do governador Roberto Cidade (União Brasil). Além do governador, os relatórios citam o vice-governador Serafim Corrêa (PSB), que integra a chapa à reeleição, e William.

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No pedido de afastamento, o MPE argumentou que a permanência do dirigente no cargo constituiria obstáculo para que a ordem judicial fosse cumprida e determinou que o afastamento permaneça até a posse dos eleitos. A decisão também determina que a Aadesam indique, em 24 horas, um substituto sem vinculação político-partidária com o pré-candidato.

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O MPE pediu ainda que, caso o afastamento não seja concedido imediatamente, o dirigente seja intimado a se justificar em 24 horas, com advertência de que a persistência do descumprimento poderá resultar no afastamento e no aumento da multa.

Até a publicação desta reportagem, o documento analisado registra apenas o pedido do Ministério Público Eleitoral. Não há, nele, decisão do TRE-AM determinando o afastamento do dirigente.

O g1 questionou a Aadesam sobre o pedido de afastamento de William Abreu da presidência, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.

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MPE aponta descumprimento

Segundo a manifestação do MPE, uma decisão liminar de 27 de agosto determinou, entre outras medidas, a reintegração de trabalhadores atingidos por determinados desligamentos, o restabelecimento de salários, benefícios e vínculos previdenciários e a suspensão de contratações realizadas a partir de 1º de julho.

A Justiça Eleitoral também proibiu novas dispensas de empregados vinculados aos projetos executados pela Aadesam até a posse dos eleitos, com exceções previstas na própria decisão. O prazo estabelecido para o cumprimento das determinações foi de 48 horas.

Na manifestação apresentada ao TRE-AM, o procurador regional eleitoral afirma que, até 18 de setembro, já haviam se passado mais de 20 dias desde a decisão e que a Aadesam não havia apresentado nos autos a comprovação do cumprimento das medidas.

O MPE cita, entre outros pontos, a ausência de comprovação da reintegração dos trabalhadores, do restabelecimento de salários, benefícios e vínculos previdenciários e da suspensão das contratações relacionadas ao Edital nº 004/2026/CPSS/AADESAM.

Também não teria sido comprovada a publicidade da decisão na sede da entidade e no Diário Oficial do Estado.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral pediu que William Abreu seja intimado pessoalmente para comprovar, em 24 horas, o cumprimento integral da decisão.

O MPE também pediu o reconhecimento do descumprimento e a aplicação de multa de R$ 100 mil por ato, atribuída pessoalmente ao dirigente. Caso o descumprimento continue, o órgão pediu ainda a majoração da multa ou sua fixação em caráter diário.

Investigação envolvendo a Aadesam

O pedido ocorre no contexto de uma investigação eleitoral que já havia levado a Polícia Federal a cumprir mandados de busca e apreensão na sede da Aadesam, em Manaus.

A operação anterior foi determinada pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM, a pedido do Ministério Público Eleitoral, para apurar possíveis irregularidades relacionadas a transferências de servidores da agência para municípios do interior do Amazonas. A investigação envolve suspeita de possível abuso de poder econômico e político nas Eleições 2026.

Antes da operação, a Justiça Eleitoral havia determinado a preservação de registros relacionados a admissões e desligamentos de funcionários da Aadesam. Também foi suspensa a transferência de 19 servidores que seriam retirados de Manaus e enviados para municípios do interior.

Segundo o material divulgado na ocasião, as transferências haviam sido justificadas pela necessidade de melhorar o desempenho das atividades, adequar planos de trabalho e reduzir gastos com diárias e passagens.

A medida, porém, foi questionada na Justiça Eleitoral por uma coligação, que alegou possível motivação eleitoral.

Sede da Aadesam, em Manaus.

Divulgação/Aadesam

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