Por unanimidade, TSE derruba prazo de 48 horas para uso de canais registrados de forma tardia por campanhas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15) derrubar o prazo, que estava previsto em uma resolução da própria Corte, de 48 horas para uso de canais eletrônicos registrados de forma tardia pelas campanhas de candidatos.
Por Redação
Publicado em 15 de outubro de 2026 às 11:12
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Conteúdo de G1 — ler no site de origem
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15) derrubar o prazo, que estava previsto em uma resolução da própria Corte, de 48 horas para uso de canais eletrônicos registrados de forma tardia pelas campanhas de candidatos.