Ir para o conteúdo principal
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
AGORA RIO
Política

STF conclui julgamento e decide igualar licença maternidade de mães biológica e adotivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença maternidade. 🗓O julgamento começou na semana passada e foi concluído nesta quarta. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi acompanhado pelos ministros para fixar que todas as mã

Por Redação Publicado em 23 de setembro de 2026 às 15:20 5 min de leitura

Conteúdo de G1ler no site de origem

STF conclui julgamento e  decide igualar licença maternidade de mães biológica e adotivas
Publicado originalmente por [fonte]


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença maternidade.

🗓O julgamento começou na semana passada e foi concluído nesta quarta.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi acompanhado pelos ministros para fixar que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença maternidade de idêntico conteúdo:

afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospital➡️ar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

Agora no g1

➡️A regra valerá tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas submetidas a regime estatutário.

A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento, não alcançando as que já terminaram.

Outra decisão dentro do julgamento foi a de proibir descriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe.

“A meu ver, o regime jurídico, celetista, estatutário militar ou outro pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância. A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”, afirmou o ministro Kássio Nunes Marques.

Moraes negou apenas um pedido da PGR, que previa o compartilhamento de licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.

Mulher grávida.

Imagem ilustrativa/Divulgação

Discriminação

Atualmente, mães biológicas que têm vínculo de trabalho estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada.

Já as mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano e 30 dias se a criança tiver mais de 1 ano.

“Não há constitucionalidade nem em desfavor da maternidade adotiva nem tampouco uma segunda discriminação em relação à maternidade adotiva, o período de afastamento vai sendo graduado de acordo com a idade da criança adotada”, afirmou Moraes.

A CLT já equipara mães biológicas e adotantes para fins de licença maternidade, enquanto algumas leis estatutárias ainda mantêm diferenças formais para adotantes.

O STF vem entendendo que essa distinção viola a Constituição e a PGR pede a uniformização definitiva das regras para todas as categorias.

Precedentes

Em 2023, o Supremo decidiu que não é possível discriminar o tempo de licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante e citou princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral e dos princípios da prioridade e do melhor interesse da criança.

No entanto, a PGR sustenta que a decisão serviu de base apenas para órgãos do Poder Judiciário e não alcançou a administração pública. Por isso, a decisão não suspendeu a eficácia das leis em contrário e a discriminação continuou ocorrendo.

A ação pede a declaração de incompatibilidade das normas com a Constituição para, com isso, vincular tanto órgãos do Poder Judiciário, quanto a administração pública.

“Entende-se, portanto, ser cabível esta ação direta, que se dirige não somente a afastar a aplicação de disposições normativas que, na atualidade, acabam por configurar um tratamento discriminatório quanto à concessão de licença parental, como também fixar no plano jurídico-objetivo a tese de que o sistema de proteção parental, há de se submeter a um regime jurídico uniforme, independentemente do vínculo laboral da categoria que dele se beneficie”, argumenta a PGR.

Na semana passada, Moraes já havia votado e disse que “se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos”.

Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram o entendimento.

Nesta quarta, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin, seguiram o entendimento.

“Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto e essa desigualação poderia se constituir da pessoa se sentir distinta também, quando a pessoa contasse pra ela e tudo mais”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Leia mais