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quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Política

TSE adia julgamento sobre registro de candidatura de Deltan Dallagnol

O Tribunal Superior Eleitoral adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), senador eleito pelo estado do Paraná. A Corte atendeu a um pedido feito pela defesa do ex-procurador e deputado cassado. Dallagnol teve o registro de candidatura aceito no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por 4 a 3. Adversários do ex-procurador da Lav

Por Redação Publicado em 8 de outubro de 2026 às 12:36 2 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

TSE adia julgamento sobre registro de candidatura de Deltan Dallagnol
Publicado originalmente por [fonte]

O Tribunal Superior Eleitoral adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), senador eleito pelo estado do Paraná. A Corte atendeu a um pedido feito pela defesa do ex-procurador e deputado cassado.

Dallagnol teve o registro de candidatura aceito no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por 4 a 3. Adversários do ex-procurador da Lava Jato apresentaram recurso ao TSE pedindo o indeferimento. O ministro Floriano de Azevedo Marques havia derrubado a decisão do TRE-PR que validou a candidatura de Dallagnol e determinou o indeferimento do registro. O ministro também havia declarado nulos os votos atribuídos à chapa. Deltan Dallagnol eleito senador pelo Paraná: entenda o vaivém da candidatura

No domingo (4), o presidente TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão de Floriano, mandou validar eventuais votos recebidos por Dallagnol nas eleições e mandou o caso ao plenário. Ele foi o segundo mais votado, com mais de 2,9 milhões de votos (25,1% dos votos válidos). Com isso, ele foi eleito para assumir a segunda vaga do estado no Senado Federal.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestou pela aprovação do registro de candidatura. A discussão sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol começou nas eleições de 2022. Em 2023, o TSE cassou o registro da candidatura dele, o que levou à perda do mandato de deputado federal. Na época, o tribunal entendeu que Dallagnol cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar à sua demissão.

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